Empresa aérea deverá indenizar em R$ 19 mil brasileira que chegou atrasada no seu curso

Boeing 787-8 da Ethiopian Airlines

A 2ª Vara Cível da Comarca de São Paulo condenou a companhia aérea Ethiopian Airlines a pagar R$ 9.284,74 de indenização por danos materiais a uma mulher que teve sua viagem de ida à África do Sul adiada em três dias. O entendimento foi o de que, “se o contrato foi firmado durante a pandemia, e não antes, a companhia aérea não poderia justificar que estava diante de um “evento imprevisível”“.

Segundo o processo, a mulher firmou contrato com a empresa em junho de 2021. Foram compradas passagens aéreas de ida e volta para intercâmbio na África do Sul. Na viagem de ida, o voo foi remarcado, o que levou a cliente a perder 4 dias de aulas na universidade.

A companhia afirmou que a alteração foi feita por causa de força maior (pandemia), mas, para o juiz Jomar Juarez Amorim, a empresa não demonstrou de forma concreta como a alteração do voo de ida se relacionava a eventos externos imprevisíveis — no caso, a pandemia, que já estava declarada havia mais de um ano.

Problema na volta e danos morais

Além do problema na ida, a passageira também teve na volta. Durante o intercâmbio, a cliente pegou Covid-19 e pediu para remarcar gratuitamente o voo de volta ao Brasil, como prevê a política interna da Ethiopian Airlines quando um cliente contrai a doença. Em seu caso, porém, a companhia não cobriu os custos e ela precisou desembolsar o valor de uma nova passagem (para voar quando a quarentena tivesse passado).

“A ré descumpriu o contrato ao efetuar cobrança, haja vista a oferta de “mudança de data gratuita ilimitada”, informada anteriormente como “remarcação free” pelo vendedor”, afirmou o juiz.

Diante dos fatos, conforme cita o Conjur, o magistrado negou a restituição integral do valor correspondente à viagem de volta, “porque implicaria em enriquecimento sem causa, na medida em que a autora acabou por fruir do serviço de transporte”. No entanto, pelos transtornos causados à consumidora, a companhia foi condenada a pagar indenização de mais R$10 mil por danos morais. 

O número do processo é 1003007-08.2022.8.26.0003

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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