Empresa aérea não pode cancelar a volta se você não aparecer no voo de ida, diz Procon

Imagem: Inframerica

Em época de final de ano e em toda a alta temporada, o número de viajantes cresce substancialmente e, como consequência disso, aumenta-se a quantidade de imprevistos, como o no-show – situação em que o passageiro não comparece para o embarque. O Procon de Santa Catarina compartilhou esclarecimentos e orientações a esse respeito e sobre como o consumidor deve agir.

“Ao perceber que você não apareceu no aeroporto e não utilizou a passagem de ida as companhias tendem a cancelar a passagem de volta. Essa prática é conhecida como no-show e, embora seja ilegal e abusiva, tem se tornado cada vez mais comum e habitual, causando prejuízo e transtornos ao consumidor”, diz o órgão de defesa do consumidor.

Duas são as situações possíveis para no-show:

1) Quando o passageiro faz o check-in, mas não embarca no avião;

2) Quando o passageiro não faz o check-in.

Quando ocorre este no-show, muitas companhias aéreas fazem o cancelamento da passagem de volta, causando transtornos financeiros, físicos e, por vezes, emocionais aos passageiros.

Embora o viajante não tenha aparecido para o voo de ida, ele ainda pode encontrar um outro meio de chegar ao seu destino, como pela compra de outra passagem aérea, por via rodoviária, entre outros. Receber a notícia de que sua passagem foi cancelada ao voltar de viagem pode causar grandes transtornos principalmente diante da cobrança de novas taxas.

Prática é ilegal

Segundo o Procon, prática das companhias aéreas de cancelar o voo da volta pelo não comparecimento ao voo de ida é ilegal.

Conforme entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cancelamento automático da passagem da volta por não comparecimento no voo de ida é considerado prática abusiva por parte das companhias aéreas. Inclusive, é passível de indenização e reembolso do valor da passagem que o consumidor teve que comprar posteriormente ao cancelamento.

Como proceder

A orientação é que o consumidor entre em contato com a empresa o mais rápido possível, solicitando que mantenha o seu lugar no voo.

Caso a empresa se negue a manter o assento, o consumidor pode acionar o Procon para que o órgão dê andamento nos procedimentos cabíveis e ajude o passageiro a obter a devida indenização.

Informações do Procon-SC

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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