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Ex-funcionário alega que ficou surdo após trabalhar nos aviões da Latam, mas justiça rechaça

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região decidiu por reformar a sentença de mérito e julgar improcedente a ação trabalhista ajuizada por ex-funcionário da LATAM, afastando o reconhecimento da doença ocupacional, bem como as condenações de indenizações de danos morais e da pensão vitalícia.

Na primeira instância, o Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo havia entendido que a perícia médica judicial evidenciava a presença do nexo de causalidade entre o trabalho e a perda auditiva. Entretanto, para o Tribunal, o Autor reconheceu que sempre recebeu EPIs adequados e que a sua correta utilização era fiscalizada pela LATAM, acrescentando, ainda, que a doença que acometeu o Reclamante corresponde a uma suscetibilidade pessoal.

Assim, a Relatora Desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, seguida pelos demais Desembargadores da Turma, ponderou que a conclusão pericial não é capaz de relacionar com segurança a perda auditiva do ex-funcionário às suas condições de trabalho, motivo pelo qual decidiram por reverter a decisão de origem, indeferir o pedido de reconhecimento de doença ocupacional e os demais pedidos acessórias e julgar a ação improcedente.

O escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) atua no caso. Processo 0011020-37.2020.5.03.0144.

Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.
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