Facilitado o procedimento para exames práticos de tripulantes de operadores de táxi aéreo

Como parte do Programa Voo Simples e foco em Regulação Responsiva, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou, no dia 6 de setembro de 2022,  a Portaria n⁰ 9.081/SPO, que dispõe sobre a utilização de examinador credenciado de outro detentor de certificado que opera sob o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 135 para realização de exames práticos de tripulantes.

Ou seja, a portaria autoriza que empresas certificadas conforme o RBAC nº 135 realizem exames por examinador credenciado de operador com certificação equivalente, desde que sigam algumas regras.

Antes da publicação da norma, o operador regido pelo RBAC nº 135 precisava credenciar um examinador próprio para realizar seus exames ou solicitar um examinador da ANAC. Quando havia uma necessidade urgente, o operador solicitava à ANAC uma autorização específica para utilizar o examinador credenciado de outro operador 135 em um determinado exame.

A Portaria 9.081/SPO autoriza previamente que empresas certificadas conforme RBAC nº 135 realizem exames iniciais, periódicos, de voo por instrumentos e exames em rota por examinador credenciado de operador com certificação equivalente. No entanto, devem ser observadas as regras dispostas na norma, como as obrigatoriedades de a empresa manter corpo técnico adequado para conduzir os treinamentos e o examinador possuir qualificações e credenciamento válidos.

A mudança agiliza e simplifica a execução das atividades relacionadas à garantia de proficiência técnica dos pilotos, reduzindo a carga burocrática e promovendo um ambiente operacional mais seguro para a aviação brasileira.

Informações da ANAC

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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