Família brasileira será indenizada após seu voo ser cancelado devido a um furacão

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Uma companhia aérea brasileira deverá indenizar uma família de passageiros após um voo com destino a Orlando, nos Estados Unidos, ser cancelado devido ao aeroporto norte-americana estar inoperante em função da passagem do furacão Dorian. Conforme divulgado pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, a indenização por danos morais e materiais será de R$ 5 mil para cada um dos dois jovens, que foram representados em juízo pela mãe.

Na ação, eles alegaram que adquiriram passagens aéreas oferecidas pela empresa aérea com destino a Orlando, cujo itinerário referente à ida seria de Fortaleza para Guarulhos no dia 4 de setembro de 2019. Já o trecho de Guarulhos para Orlando seria na mesma data, com o horário previsto para a decolagem às 10h30min.

Sustentam que, no dia 3 de setembro daquele ano, foram informados pela empresa aérea que tanto o voo de Fortaleza para Guarulhos, como o de Guarulhos para Orlando foram cancelados. Afirmaram que seus pais foram buscar esclarecimentos com a empresa, ocasião em que foram informados que a impossibilidade do embarque ocorreu em virtude de o Aeroporto de Orlando estar inoperante, devido à passagem do furacão Dorian.

Diante disso, seus pais indagaram aos funcionários da empresa se não seria possível permitir que eles voassem de Fortaleza para Guarulhos para que lá aguardassem transferência para um novo voo para Orlando. No entanto, foram informados de que não era possível, e que aguardassem o posicionamento da companhia aérea.

Voo disponível somente três dias depois

Alegam que, no dia seguinte, ao contatar a empresa, foram informados que o único voo disponível para a família seria no dia 7 de setembro de 2019, mas que verificaram pela internet que o aeroporto de Orlando ficaria fechado somente até as 12 horas do dia 4 de setembro daquele ano, bem como que existiam passagens disponíveis para compra no site da companhia, saindo em direção ao seu destino final no dia 5 de setembro de 2019.

Ao narrar tal situação à empresa, afirmaram que os funcionários dela informaram que nada poderiam fazer “porque as passagens compradas pela família não eram cheias (haviam sido compradas por milhas), que eles tinham os lugares, mas não poderiam nos encaixar”. Disseram que depois de muita reivindicação, os menores e seus familiares conseguiram remarcar o voo por Miami/EUA, o qual sairia às 03h30min.

Destacaram ainda que o voo por Miami era bem mais longo que o contratado, o que tornou o trajeto consideravelmente cansativo, posto que, além do aéreo, haveria, ainda, um transporte terrestre, que custou o total de US$ 56,00, e chegaria ao seu destino final com 27 horas de atraso. Assim, buscaram, na Justiça, o pagamento de indenização por danos materiais e morais experimentados.

Decisão judicial

Ao analisar a demanda judicial, a juíza Valéria Lacerda, da 1ª Vara Cível de Natal considerou não ser possível, “diante das circunstâncias aferidas, transferir a responsabilidade pelo evento insurgido ao evento de força maior, o qual, registre-se, já havia cessado os impactos nas operações do aeroporto”.

Assim, a magistrada não entendeu como mero dissabor do dia a dia e nem dentro da normalidade o ocorrido, pois o que ela pôde observar foi que a empresa não forneceu o suporte e informações necessárias para que os passageiros conseguissem fazer a viagem. “Desse modo, não há como desconsiderar a existência de danos às partes, uma vez que estes sofreram a angústia e ansiedade da incerteza de conseguir realizar a viagem”, concluiu.

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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