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Família coreana deve receber R$ 25 mil após voo sofrer atraso de mais de 15 horas em Fortaleza

Boeing 777-300ER da LATAM

Uma sentença proferida pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a LATAM Brasil a pagar um total de R$ 25 mil em indenizações por danos morais a uma família coreana residente em Fortaleza. A decisão resulta de um atraso de mais de 15 horas em um voo entre Fortaleza e Miami. Cada membro da família receberá R$ 5 mil como compensação.

O ocorrido, segundo o informa o serviço de imprensa do TJCE, teve início quando a família comprou passagens para um voo que deveria partir às 2h40 e chegar às 8h20 do dia 23 de fevereiro de 2020. Entretanto, o embarque só aconteceu no dia seguinte. A família alega que a LATAM não a realocou em outro voo nem forneceu assistência, causando transtornos e desgastes emocionais, especialmente devido ao tamanho da família, que inclui crianças pequenas.

Após tentativas de resolução extrajudicial sem sucesso, a família moveu uma ação contra a LATAM. A empresa contestou alegando que não era responsável pelo atraso e que prestou assistência adequada. Na primeira instância, foi condenada a pagar R$ 7,5 mil. A família recorreu, buscando maior compensação.

A 4ª Câmara de Direito Privado, em decisão unânime, reformou a sentença original, aumentando a indenização para R$ 5 mil por membro da família. Segundo o relator do caso, desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, a empresa não conseguiu comprovar que o atraso ocorreu por um evento fortuito externo às suas atividades, excluindo a responsabilidade. Além disso, não ficou demonstrado que a empresa prestou assistência adequada aos passageiros.

O relator também ressaltou que a definição do valor da indenização deve considerar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as circunstâncias do ato ilícito, as consequências para o lesado, o grau de culpa do ofensor, a contribuição do lesado no evento danoso e a situação econômica das partes.

A 4ª Câmara de Direito Privado julgou 223 processos durante essa sessão, composta pelos desembargadores Durval Aires Filho, Francisco Darival Beserra Primo, Francisco Bezerra Cavalcante, Maria do Livramento Alves Magalhães (presidente) e José Evandro Nogueira Lima Filho.

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