
A decisão proferida pela juíza Lia Maria Guedes de Freitas, da 11.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, concedeu tutela antecipada para que quatro passageiros de uma família de Manaus realizassem viagem com a LATAM marcada para a sexta-feira (17), com destino a Fortaleza (CE), acompanhados de seus três animais de suporte emocional: um gato e dois cães.
Segundo o processo, movido pela Defensoria Pública do Amazonas, trata-se de uma situação que envolve a mudança da família para outra cidade. A família vinha tomando providências para realizar o embarque de todos os animais, mas teve o pedido de transporte autorizado para o gato, porém negado para os cães.
Conforme a Defensoria, dois passageiros foram comprovadamente diagnosticados com transtorno do espectro autista e são considerados pessoas com deficiência, para todos os efeitos legais, de acordo com o artigo 1.º, parágrafo 2.º, da Lei n.º 12.764/2012. Um dos passageiros é menor de idade e realiza tratamento, contando para isso com os cães de apoio emocional.
Na decisão, proferida no processo n.º 0010206-24.2025.8.04.1000, que tramita na 11.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, foi deferida a antecipação dos efeitos da tutela para que a empresa aérea autorize e viabilize o embarque dos autores com seus animais de suporte emocional no voo marcado (ou no correspondente, em caso de remarcação). No caso, o gato e a cadela deverão ser transportados na cabine, e o outro cão, no compartimento de cargas, com as devidas medidas para sua segurança.
A decisão observa que os autores demonstraram a probabilidade do direito, citando a Resolução n.º 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que trata dos procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial ao transporte aéreo.
Os autores estão dentro do espectro autista e com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), o que justifica o uso dos animais de estimação treinados como parte de seus tratamentos multidisciplinares. Além disso, foi comprovado que os animais possuem todos os documentos veterinários e sanitários necessários para realizar a viagem.
O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo é evidenciado pela data das passagens aéreas dos requerentes, marcadas para o dia seguinte à decisão. Devido à urgência, foi determinada a expedição de mandado à empresa aérea, cumprido na tarde de quinta-feira (16/01).
O caso veio a tona quando a deputada estadual Joana Darc (UB) fez um apelo e acusou a empresa aérea LATAM, por meio das redes sociais, na quarta-feira (15), de negar transporte para cães de suporte emocional de duas crianças com TEA. A parlamentar alega que a empresa não está cumprindo a lei, desrespeitando a família e os animais.
Mãe atípica e vice-presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Joana Darc disse que ajudou a família com todos os requisitos necessários para o embarque dos animais. Contudo, a LATAM respondeu de forma negativa à permanência dos animais com as crianças até então.
Lei mais: