Flexibilização de regras de voos comerciais entre Brasil e Vietnã é aprovada pelo Senado

Foto: Vietnam Airlines

Na última terça-feira (29), o Senado provou o projeto de decreto legislativo que ratifica acordo sobre serviços aéreos entre Brasil e Vietnã (PDL 974/2021). Nesse tipo de acordo, conhecido como céus abertos, duas nações flexibilizam as regras para os voos comerciais entre ambas. Esse acerto com o Vietnã foi firmado em Brasília, em 2018. O projeto, que já havia sido aprovado pela Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado na semana passada, segue para a promulgação.  

O PDL 974/2021 teve como relator o senador Carlos Portinho (PL-RJ). No relatório favorável à aprovação, ele explicou que, nesse tipo de acordo, um ou mais Estados disciplinam o transporte aéreo de passageiros, de cargas e mala postal, especificando, dentre outros pontos, a designação de empresas, rotas, tarifas e segurança.

O Brasil, segundo o senador, tem atualizado, sob a liderança da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), seus acordos de serviços aéreos para esse modelo com os demais membros da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI).

O acordo enumera os direitos conferidos às empresas aéreas de um país de sobrevoar o território do outro país sem pousar; fazer escalas no território do outro país para fins não comerciais; fazer escalas em pontos especificados para embarcar e desembarcar tráfego internacional de passageiros, bagagem, carga e mala postal. O texto permite designar por escrito ao outro país uma ou mais empresas aéreas para operar os serviços acordados ou alterar tal designação, pela via diplomática.

O tratado determina que as leis e os regulamentos de um país serão aplicados às aeronaves das empresas aéreas do outro, enquanto estiverem em seu território. Além disso, estipula o marco regulatório interno relativo à entrada, à permanência e à saída de passageiros, tripulantes e carga, incluindo mala postal.

Certificados

O reconhecimento de certificados de aeronavegabilidade, certificados de habilitação e licenças para operar os serviços acordados será recíproco. Os países terão a obrigação de proteger a segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita, como o apoderamento de aeronaves. As tarifas e os demais encargos às empresas do outro país não podem ser superiores aos cobrados das suas próprias empresas aéreas que operem serviços aéreos internacionais semelhantes.

O documento garante às empresas aéreas o direito de manter representações comerciais adequadas no território do outro país, além do fornecimento mútuo de estatísticas periódicas sobre tráfego transportado nos serviços acordados. A previsão de horários de voos de uma empresa aérea deverá ser submetida à aprovação das autoridades aeronáuticas do outro país, em um prazo de pelo menos 30 dias antes do início da operação dos serviços.

Informações da Agência Senado

Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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