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Flyways recebe autorização de funcionamento da ANAC

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A Flyways Linhas Aéreas recebeu na última quinta-feira, 17/12, autorização da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil para iniciar suas operações. O Contrato de Concessão foi assinado na quarta-feira, 16/12, e publicado no dia seguinte no DOU – Diário Oficial da União.

Com a autorização, a Flayways pode agora solicitar à ANAC as rotas e horários (HOTRAN) em que pretende realizar serviços de transporte de passageiros, carga e/ou mala postal. Porém a empresa somente poderá iniciar a venda de bilhetes aéreos após análise e aprovação da solicitação de HOTRAN pela ANAC, que pode durar até 30 dias.

Veja a seguir as informações publicadas no DOU.

EXTRATO DE CONCESSÃO
1) ESPÉCIE: Contrato de Concessão;
2) PROCESSO nº 00058.112632/2015-44;
3) CONCEDENTE: A União, por intermédio da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.
4) CONCESSIONÁRIA: Flyways Linhas Aéreas Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.158.428/0001-37;
5) OBJETO: exploração do serviço de transporte aéreo público de passageiro e carga, regular, doméstico e internacional, em todo território nacional e nos países com os quais o Brasil mantenha tratados, acordos ou convenções que reconheçam esse direito em seu território;
6) DATA DE ASSINATURA: Brasília, 16 de dezembro de 2015;
7) VIGÊNCIA: 10 (dez) anos, desde que atendidas pela concessionária as condições legais e técnicas exigidas pela
Constituição, pelas leis, decretos e atos normativos da ANAC;
8) SIGNATÁRIOS: Marcelo Pacheco dos Guaranys, Diretor-Presidente da ANAC; Ricardo Luiz Bürger, Diretor Geral da concessionária; Pedro Paulo Valverde Pedrosa, sócio-administrador da concessionária; e Eliane Regina da Silva, sócia-administradora da concessionária.

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