Gato de passageira tem embarque negado e ela abre processo contra a Azul na Justiça

Embraer E195 E2 da Azul Linhas Aéreas

A Azul Linhas Aéreas foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma passageira que teve o embarque de seu gato de estimação negado, mesmo ela cumprindo as exigências da companhia aérea, como pagamento do transporte e uso de caixa dentro dos padrões da empresa.

De acordo com o site jurídico Conjur, a autora narrou em sua petição inicial que adquiriu passagem aérea da Azul para o trecho Campo Grande-Salvador, com embarque no dia 23 de maio de 2020. Para tanto, pagou os serviços de transporte de seu gato de estimação no valor de R$ 250. Outras exigências da companhia foram cumpridas, entre as quais a compra de caixa de transporte no tamanho especificado.

No dia do voo, após passar pela inspeção dos funcionários da empresa, a passageira foi autorizada a embarcar com o seu pet, mas o compartimento no qual estava o gato não coube sob o assento. Apenas três dias depois a autora foi reacomodada em outro voo. Até que fosse realizada a viagem, a companhia forneceu hospedagem, voucher alimentação e táxi, mas a apelante alegou que teve outras despesas e requereu o ressarcimento.

A juíza Fabiana Cerqueira Ataíde, da 10ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador, negou o pedido de danos materiais, porque a nota fiscal relativa aos gastos adicionais da autora não a identifica, quer pelo nome ou pelo CPF. No entanto, os danos morais foram considerados comprovados.

É forçoso concluir que, pelas regras de experiência comum (artigo 375 do Código de Processo Civil), a situação descrita cria desgaste e embaraços consideráveis ao consumidor“, destacou Ataíde, ao condenar a Azul a pagar R$ 4 mil de indenização.

Esse caso se referia a recurso colocado pela passageira, que tentava majorar a indenização. A juíza, no entanto, negou provimento ao recurso por considerar moderado o valor fixado pelo juízo de primeiro grau.

Conforme a julgadora, a companhia deve diligenciar de maneira prévia a fim de manter as suas aeronaves aptas a realizar os voos programados. Em caso de eventuais ocorrências de problemas, lhe incumbe disponibilizar voos em horários próximos aos daqueles cancelados, mesmo que em outras empresas, para minimizar os transtornos.

Segundo a Azul, houve culpa exclusiva da autora por não observar as exigências de dimensões da caixa de transporte do animal. A juíza rejeitou essa alegação porque a ré não fez “prova cabal” da sua afirmação com a juntada de qualquer documento aos autos.

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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