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Gol atrasa decolagem por mau tempo e passageira a processa por atraso de 17 horas

Boeing 737 MAX 8 da Gol Linhas Aéreas

A Gol Linhas Aéreas foi condenada a indenizar em R$ 6 mil uma passageira pelo atraso de 17 horas na viagem de Florianópolis a Dublin, na Irlanda. A mulher adquiriu passagem na empresa aérea, com data prevista para o embarque no dia 30 de janeiro de 2020, num voo que sairia às 18h10 do aeroporto de Florianópolis.

Seu objetivo era voltar para casa, na capital irlandesa. Ela faria duas conexões, a primeira em São Paulo, de onde seguiria no mesmo dia no voo noturno para Lisboa, em Portugal. De Lisboa, em outra conexão, chegaria no dia 31 de janeiro em Dublin. 

No entanto, o avião da Gol atrasou a saída em Florianópolis e os planos da viajantes foram frustrados.

Segundo a empresa aérea, ocorreu problema técnico operacional e também meteorológico. Com o atraso, a passageira chegou no Aeroporto de Guarulhos, depois da partida do voo para Lisboa. A opção que recebeu foi de acomodação em hotel no próprio aeroporto para somente seguir viagem na tarde do dia seguinte. Com isso, ela somente conseguiu chegar a Dublin às 10h35 do dia 1º de fevereiro, isto é, um dia depois da data prevista, totalizando 17 horas de atraso. 

Na decisão monocrática do desembargador Celso Luiz de Matos Peres, da 10ª Câmara Cível, foi rejeitado recurso da Gol Linhas Aéreas e mantida sentença do juízo da 51ª Vara Cível da Capital, que julgou procedente o pedido da passageira para o pagamento da indenização.  

Concluiu o desembargador em sua decisão que o juiz da 51ª Vara Cível foi razoável no arbitramento da indenização: 

“Nestes autos, o Ilustre Magistrado de primeiro grau foi fiel ao critério da razoabilidade, considerando-se que o quantum indenizatório arbitrado em R$6.000,00 (seis mil reais), encontra-se em consonância com a situação retratada nos autos, inclusive, por ter o autor, chegado ao seu destino 17(dezessete) horas após, o que fugiu completamente do cronograma de horário pactuado”

Processo: 0104575-56.2020.8.19.0001  

Informações do Poder Judiciário do Rio de Janeiro

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