A Gol Linhas Aéreas foi condenada a indenizar uma passageira, após problemas na prestação de serviço de transporte aéreo. O juiz do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Porto Velho sentenciou a empresa ao pagamento de 10 mil reais de indenização por danos morais.
Segundo consta nos autos, relatados numa nota de imprensa do Tribunal de Justiça de Rondônia, a mulher havia comprado passagem aérea de Porto Velho a Ilhéus, na Bahia. O voo estava previsto para o dia 19 de março de 2021. A viagem, porém, foi cancelada e alterado unilateralmente pela empresa aérea, de modo que a passageira chegou ao destino após o inicialmente previsto.
Em sua defesa, a empresa alegou que o voo foi alterado por “motivos técnico-operacionais”, suposto motivo de caso fortuito por reorganização da malha aérea no contexto da COVID-19. No entanto, a companhia aérea não comprovou as alegações, nem juntou relatórios operacionais, fazendo vingar a afirmativa de alteração unilateral de voo alegada pela passageira.
Dentre as fundamentações apresentadas, o juiz ressaltou que ficou comprovado o dano moral, pois não pode o consumidor, parte frágil na relação e sem qualquer poder decisório ou de influência, arcar com todos os prejuízos e “engolir” o atraso e posterior cancelamento do voo.
Informações do Tribunal de Justiça de Rondônia
Leia mais: