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Gol coloca família em ônibus, motorista erra o caminho e eles perdem voo de conexão em SP

A empresa Gol Linhas Aéreas deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil reais, em decorrência do cancelamento de voo de ida de uma família de quatro pessoas. A decisão é do Juiz Luís Eusébio Camuci, Juiz de Direito da 5º vara cível da comarca de Uberlândia.

Conforme consta no processo, autor e sua família contrataram os serviços aéreos prestados pela empresa para viajar de Uberlândia a Ilhéus. O voo de ida foi marcado para o dia 12 de dezembro de 2019, às 6h25, fazendo conexão em Congonhas, com chegada prevista no destino final às 12h:50.

Ocorre que, o voo dos autores foi cancelado e deram como única opção viajar um dia antes, saindo às 18h40 do dia 11 com conexão também em Congonhas. Em decorrência dessa antecipação no voo, os autores seriam obrigados a aguardar 15 horas de conexão em Congonhas, além de não terem hotel para pernoitar, visto que “aceitaram a modificação” na data do voo.

Caos

No dia do embarque, os passageiros chegaram com bastante antecedência ao aeroporto, mas foram impedidos de embarcar devido a uma forte chuva que caia em Uberlândia. O voo acabou cancelado e foi informado que os viajantes só conseguiriam embarcar 3 ou 4 dias depois.

Alternativamente, foi informado que eles poderiam fazer o primeiro trajeto de ônibus ofertado pela GOL, e pegar sua conexão em Congonhas normalmente. Sendo a única opção viável em razão de seus compromissos, os passageiros fizeram a primeira viagem de ônibus.

Ocorre que o ônibus saiu atrasado de Uberlândia e o motorista errou o trajeto, pegando o caminho contrário a São Paulo, o que acabou fazendo com que os passageiros chegassem atrasados no aeroporto de São Paulo e perdessem a conexão.

Banho

Por este motivo, tiveram que aguardar mais 9 horas para o novo voo, além de terem sido embarcados em assentos separados. Durante essa longa espera, os passageiros requisitaram alimentação e pelo menos um local para se banhar, visto que estavam a mais de 30 horas sem banho.

Em sua defesa, a GOL afirma que o primeiro cancelamento se deu devido a ocorrência da “reestruturação da malha aérea”, e que comunicou os passageiros com a devida antecedência, alegou ainda que em momento nenhum houve falha na prestação de serviço, e que prestou toda assistência material.

O Juiz Luís Eusébio Camuci, Juiz de Direito da 5º vara cível da comarca de Uberlândia, analisando os documentos conheceu os danos sofridos pelos passageiros e rechaçou os argumentos trazidos na contestação da empresa GOL, condenando ao pagamento de R$ 40.000,00 mil reais, a título de danos morais.

A Gol apresentou recurso de apelação que ainda se encontra pendente de julgamento, porém sem chances de reversão, pois conforme consta nos autos do processo, o recurso foi apresentado fora do prazo pelos advogados da companhia aérea.

O escritório do advogado João Paulo Rolim (@voodireito) atuou na causa pelos passageiros. Processo referencia – 5005831-37.2020.8.13.0702

Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.
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