O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio de sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, determinou que a GOL Linhas Aéreas pague uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a dois consumidores que foram impedidos de embarcar em um voo devido à lotação da aeronave, uma prática conhecida como overbooking.
Conforme relatado nos autos apresentados pelo serviço de imprensa do TJAC, os autores não conseguiram embarcar no voo da companhia aérea no dia programado, de Cruzeiro do Sul para São Paulo, devido à lotação da aeronave. Somente dois dias depois conseguiram chegar ao destino, perdendo o voo internacional e sendo obrigados a adquirir novas passagens para chegar ao país estrangeiro.
O juiz de Direito Erik Farhat foi o responsável pelo julgamento do caso. O magistrado verificou que a lotação acima da capacidade em voo, overbooking, é ilegal e fere o Código de Defesa do Consumidor.
“A prática do overbooking configura ilícito contratual à luz do Código de Defesa do Consumidor, porquanto traduz descumprimento da obrigação assumida pela companhia aérea, sem que se divise no caso em apreço situação de fortuito externo. Essa falha, em cotejo com a circunstância da perda de voo internacional de outra companhia e a presença de uma criança de sete anos, gera dano moral passível de compensação”, escreveu Farhat.
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