Gol e aérea turca devem indenizar atleta prejudicado em classificatória da Olimpíada

Boeing 737-700 da Gol Linhas Aéreas

A Gol Linhas Aéreas e a Turkish Airlines foram processadas por um atleta olímpico, campeão de pentatlo, que teve suas bagagens não encaminhadas para o destino final. No processo, o passageiro relatou que estava fazendo a viagem para participar de uma competição classificatória para os Jogos Olímpicos de Tóquio.

De acordo com os autos, a bagagem do passageiro não saiu do Brasil, permanecendo no país até seu retorno. Em virtude disso, o atleta expôs que seu desempenho na competição foi afetado, uma vez que, não possuindo acesso aos materiais presentes em sua mala, foi desclassificado de algumas provas e precisou competir com itens emprestados e incompatíveis com o seu tamanho.

Uma das empresas requeridas defendeu que, por se tratar de trechos operados por companhias diferentes, a retirada da bagagem era responsabilidade do passageiro, no entanto, não houve comprovações que atestem essa afirmação.

Dessa forma, observando que a passagem foi emitida através de contratação única, a juíza da 9ª Vara Cível de Vitória entendeu a responsabilidade das rés em relação à bagagem do autor e aos danos causados pela situação. Nesse sentido, as companhias aéreas foram condenadas a pagar, solidariamente, R$ 9.814,03, referente aos danos materiais, e R$ 12 mil, pelos danos morais sofridos.

Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

Leia mais:

Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

Veja outras histórias