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GOL é condenada a indenizar passageira, que visitaria mãe doente, em R$ 6 mil após atraso de 10 horas em voo

Boeing 737 MAX 8 da GOL Linhas Aéreas

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) confirmou a decisão da 10ª Vara Cível da Capital, que havia condenado a empresa GOL Linhas Aéreas ao pagamento da quantia de R$ 6.000,00, por danos morais, a uma consumidora, devido ao atraso significativo em seu voo doméstico. O caso foi relatado pela desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.

A consumidora ajuizou ação buscando indenização por danos morais após seu voo, que partiu de Recife (PE) com destino final a Belém (PA) e conexão em Guarulhos (SP), chegar ao destino com mais de dez horas de atraso. O motivo da viagem foi a internação da mãe da parte autora, em estado grave de saúde.

O atraso inicial ocorreu no trecho entre Recife e Guarulhos, ocasionando a perda da conexão para Belém e, assim, prolongando a chegada da passageira em dez horas além do previsto. Uma declaração de voo interrompido, anexada ao processo, aponta que o atraso foi devido a “impedimentos operacionais”, sem qualquer comprovação de força maior por parte da companhia aérea que justificasse a situação.

Diante da inércia da empresa promovente, perdeu o voo para Belém/PA, sendo hospedada em hotel localizado na cidade de São José dos Campos, há duas horas de distância do aeroporto para o qual a passageira precisaria retornar. Com isso, a parte autora chegou ao hotel após o fechamento da cozinha e precisou sair antes do café da manhã, motivo pelo qual não teve acesso a nenhuma das refeições principais“, frisou a relatora em seu voto, mantendo a sentença em todos os termos.

Informações do Tribunal de Justiça da Paraíba

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Com uma paixão pelo mundo aeronáutico, especialmente pela aviação militar, atua no ramo da fotografia profissional há 8 anos. Realizou diversos trabalhos para as Forças Armadas e na cobertura de eventos aéreos, contribuindo para a documentação e promoção desse campo.
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