GOL é condenada a pagar R$150 mil à ex-empregada por gastos com maquiagem

A GOL Linhas Aéreas foi condenada pela justiça após exigir uso de maquiagem de uma ex-funcionária, que receberá R$150 mil de indenização.

A empresa aérea terá que restituir a uma ex-empregada, que exercia a função de agente de aeroporto, a quantia equivalente a R$300 mensais pelo tempo trabalhado, referentes aos gastos realizados com maquiagem e preparação de unhas e cabelos. Segundo a trabalhadora, a rigorosa padronização exigida pela empregadora para apresentação da equipe profissional gerava despesa habitual.

Na ação trabalhista, a aeroviária explicou que até a cor das unhas e o tom da maquiagem eram determinados pela empresa. Segundo a trabalhadora, as mulheres tinham que estar com cabelo impecável e, se fosse comprido, sempre preso. Já a maquiagem básica exigida era em cores mais sóbrias. “Já vi pessoas voltando para casa ou indo ao banheiro para deixar a maquiagem adequada ou até mesmo tirar o esmalte. Havia punição por não estar impecável. Já fui advertida verbalmente por não ter a unha feita”, disse a trabalhadora.

Ao julgar o caso, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo condenou a empregadora a restituir à agente de aeroporto R$150 mil, que seria equivalente aos gastos de maquiagem entre 2009 e 2016 além de verbas não pagar de 13º, horas extras, FGTS, adicional noturno e periculosidade. A GOL inclusive recorreu da decisão inicial.

Porém, ao proferir o voto condutor, no julgamento do recurso, o desembargador Paulo Chaves Correa Filho, relator, deu razão à trabalhadora. Pelos dados apresentados, entendeu que a empresa exigia padrão de aparência extremamente rígido, com especificação detalhada da maquiagem, com os batons e os esmaltes a serem utilizados (incluindo especificação de cores permitidas), além do estado dos cabelos (sempre limpos, hidratados, escovados, bem cortados e com aparência saudável).

Para o julgador, as exigências se mostraram exageradas e superiores às esperadas até mesmo em ambientes formais de trabalho. “A escolha da empresa em estabelecer tal padrão de apresentação deve vir com o ônus de arcar com as despesas daí decorrentes, na medida em que os parâmetros de aparência adotados pela empregada deixam de ser uma escolha pessoal e passam a resultar da simples necessidade de atender às exigências da empregadora, que superam em muito aqueles que, presumidamente, ela optaria por utilizar em outros locais de trabalho”, concluiu, mantendo a condenação arbitrada e seguido pelos demais julgadores.

A ação está disponível para consulta no Processo de número 0011621-10.2017.5.03.0092 (RO).

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-MG

Carlos Martins
Carlos Martins
Fascinado por aviões desde 1999, se formou em Aeronáutica estudando na Cal State Long Beach e Western Michigan University. #GoBroncos #GoBeach #2A

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