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Gol e Voepass devem pagar indenização a passageiras ao mudar voo e não fornecer assistência

ATR 72 da Voepass

Duas mulheres serão indenizadas em R$ 4 mil, por danos morais, por conta do transtorno que passaram ao terem o horário de seus voos mudados sem serem comunicadas previamente.

Após o voo entre o trecho de Ribeirão Preto (SP) e São Paulo atrasar, realizado pela Gol através da Voepass, as passageiras teriam perdido a viagem seguinte para Vitória, no Espírito Santo, precisando pernoitar na cidade de São Paulo.

Segundo os autos, as empresas aéreas realocaram o voo para o dia seguinte, sem fornecer nenhum tipo de auxílio referente a hospedagem e alimentação. Além disso, as bagagens das passageiras foram extraviadas e só foram devolvidas um dia depois que as mulheres retornaram para Vitória.

Diante de todo o ocorrido com o voo e pelo fato de não estar com os seus pertences, uma das requerentes ainda necessitou adiar uma viagem que faria para o interior do Estado, ao chegar na capital capixaba.

Uma das companhias alegou não ter envolvimento com o problema, uma vez que apenas vende o produto da outra empresa em seu site. Sobre as malas extraviadas, as requeridas argumentaram que as bagagens têm um prazo de até sete dias para serem entregues posteriormente ao momento de desembarque.

O juiz leigo entendeu que por terem um vínculo de parceria, ambas companhias devem ser responsabilizadas pelas falhas apresentadas nos serviços fornecidos e pelo descumprimento contratual. Dessa forma, a sentença, homologada pelo juiz da 1ª Vara Cível de Alegre, condenou as requeridas a indenizarem as autoras em R$ 271,00 a título de danos materiais e em R$ 4 mil por danos morais para cada uma das passageiras.

Processo nº 5000063-03.2021.8.08.0002

Informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo

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