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Gol pagará R$ 9,3 mil por impedir menor de idade de embarcar, mesmo com autorização

Boeing 737 MAX 8 da Gol Linhas Aéreas

A Gol Linhas Aéreas teve a condenação mantida, após negar o embarque de um menor de idade para a cidade de Belo Horizonte, sob a alegação de que este se encontrava desacompanhado para a viagem e sem autorização judicial, apesar de estar munido de autorização de sua responsável legal, com firma devidamente reconhecida em cartório.

A condenação foi mantida pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão virtual. O caso é oriundo do Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo e foi julgado na Apelação Cível nº 0805615-50.2021.8.15.0731, que teve a relatoria do Desembargador José Ricardo Porto.

Conforme consta nos autos, o menor viajaria para Belo Horizonte para realizar avaliação técnica no Clube Atlético Mineiro. A viagem estava marcada para o dia 26 de setembro de 2021, sendo o formulário de autorização de viagem nacional assinado por sua mãe e autenticado no cartório na data de 23 de setembro de 2021.

No julgamento do caso na Primeira Instância, o juiz Antônio Silveira Neto condenou a empresa ao pagamento de R$ 8 mil, a título de danos morais, bem como ao pagamento do valor de R$ 1.388,36, de danos materiais.

Na sentença, ele lembra que conforme a Resolução n° 295, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o adolescente menor de 16 anos é autorizado a viajar, desacompanhado, sem necessitar de autorização judicial, desde que possua autorização expressa de algum de seus genitores ou responsáveis legais, através de documento, público ou particular, com firma reconhecida, devendo tal instrumento possuir prazo de validade, o que fora totalmente obedecido pelo autor no caso dos autos.

A Gol apelou da decisão, mas para o relator do processo, desembargador José Ricardo Porto, restou demonstrada a falha na prestação do serviço.

No caso, infere-se dos documentos acostados com a exordial, que a viagem do menor, com destino a Belo Horizonte, para realizar avaliação técnica no Clube Atlético Mineiro, estava marcada para o dia 26 de setembro de 2021, sendo o formulário de autorização de viagem nacional assinado por sua mãe e autenticado no cartório na data de 23 de setembro de 2021, de modo que se percebe que o autor demonstrou o documento necessário para realizar a viagem, sendo ilegal a conduta da empresa de impedir o embarque“, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

De novo

No começo de novembro, conforme informado pelo AEROIN, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar indenização para uma família que não pôde embarcar para Orlando, na Flórida (EUA) porque um dos adolescentes que viajaria com o grupo supostamente não tinha autorização de viagem expressa de seus genitores, o que foi refutado posteriormente.

A companhia aérea foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil para cada um dos autores da ação (dois adolescentes e os pais de um deles), totalizando R$ 20 mil, corrigidos e acrescidos de juros.

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