O Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e de Gênero da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (NUDIVERSI – DPE/RS) emitiu uma recomendação à companhia aérea GOL Linhas Aéreas S.A. para que modifique o campo “sexo biológico” em seus cadastros, substituindo-o por um campo “gênero”.
A medida visa garantir o reconhecimento da identidade de gênero autodeclaratória e promover um importante avanço no campo dos direitos humanos, especialmente em relação ao sistema de garantias para pessoas travestis e transexuais.
No documento, o Núcleo argumenta que gênero e sexo são conceitos distintos: enquanto o sexo biológico refere-se às características corporais atribuídas ao nascimento, como cromossomos e genitália, o gênero representa a forma como cada pessoa se identifica social e culturalmente.
Segundo as Ciências Sociais e a Psicologia, o gênero é construído socialmente, o que significa que a identificação com um gênero é resultado de experiências individuais e culturais, e não uma consequência direta da anatomia corporal. Assim, ao usar o termo “gênero” em cadastros, reconhece-se e respeita-se a identidade que a pessoa se atribui e com a qual deseja ser identificada.
Em sua recomendação, a Defensoria Pública baseia-se nos Princípios de Yogyakarta, cujo artigo 3 adverte contra a imposição de procedimentos médicos, como cirurgias de mudança de sexo ou terapias hormonais, como requisito para o reconhecimento legal da identidade de gênero.
A Defensoria observa que a prática de exigir o “sexo biológico” nos cadastros de clientes, além de não respeitar o que consta em documentos, pode representar uma barreira para pessoas trans. O reconhecimento legal do gênero, conforme consta no documento, é garantido pela Resolução n.º 595/2020 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que exige a identificação em gênero para reservas e emissão de passagens, e não em “sexo biológico”.
Informações do DPE/RS
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