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GOL se posiciona contra o PL. 504, que proíbe publicidade com alusão a preferências sexuais

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A GOL Linhas Aéreas se manifestou em uma publicação do LinkedIN do Propmark, se posicionando contra o Projeto de Lei 504/2020, que proíbe a publicidade, através de qualquer veículo de comunicação e mídia de material, que contenha alusão a preferências sexuais e movimentos sobre diversidade sexual relacionados a crianças no Estado de São Paulo.

O projeto é da vereadora Marta Costa (PSD), filha do pastor José Wellington Bezerra da Costa, pastor presidente da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil e do Ministério do Belém.

O projeto de Lei

A vereadora defende que o objetivo do Projeto de Lei é proibir a publicidade supracitada, pois, segundo ela, o uso indiscriminado deste tipo de divulgação traria desconforto emocional a inúmeras famílias além de estabelecer prática não adequada a crianças que ainda sequer possuem, em razão da questão de aprimoramento da leitura (5 a 10 anos), capacidade de discernimento de tais questões.

Ela cita que, em vários países, a divulgação de qualquer material no sentido do que estabelece este projeto de lei vem sofrendo sérias e adequadas restrições a fim de impedir desconfortos sociais e atribulações de inúmeras famílias e situações evitando, tanto a possibilidade, quanto a inadequada influência na formação de jovens e crianças.

“É nossa intenção limitar a veiculação da publicidade que incentive o consumidor do nosso Estado a práticas danosas, sem interferir na competência Legislativa exclusiva da União, no que diz respeito à propaganda comercial, que, de caráter geral, não impede que o Estado legisle a respeito de assuntos específicos, como é o caso deste Projeto de Lei”, diz o projeto.

Comunicado da ABAP

Por outro lado, além da Gol, várias empresas como Mondeléz, Hapvida, e outras, se posicionaram contra o projeto. A Associação Brasileira de Agências de Publicidade (ABAP) emitiu uma nota de repúdio ao Projeto. Diz a ABAP:

A Constituição Federal estabelece a exclusividade da União em legislar sobre publicidade comercial, como veda qualquer afronta à inviolabilidade do direito à liberdade, à igualdade e à censura de natureza ideológica e social.

Veda a Constituição Federal, ainda, qualquer forma de censura à manifestação do pensamento, de criação, de expressão e de informação, sob qualquer forma, processo ou veículo.

É importante destacar que a publicidade reflete a sociedade em que está inserida, e a vedação proposta pelo PL caracteriza-se por censura de conteúdo, abrindo um precedente perigosíssimo para a liberdade de expressão e aos direitos de minorias.

A publicidade brasileira é – e sempre será – fiadora da liberdade de expressão e dos direitos individuais no país.

São Paulo, 20 de abril de 2021.
Mario D’Andrea
Presidente da ABAP

Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.
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