Início Variedades

Gol tem voo atrasado e passageiro deve receber R$ 4 mil por causa disso

Boeing 737-800 da Gol Linhas Aéreas

Na última terça-feira (31), após uma audiência de conciliação e instrução, a juíza Uismeire Ferreira Coelho, do Juizado Especial de São Raimundo Nonato, condenou a empresa Gol Linhas Aéreas a indenizar um passageiro por atraso em voo no valor de R$ 4.275 mil reais, correspondente a danos materiais e morais.

Segundo a sentença, o contrato de transporte constitui obrigação de resultado, de modo que não basta que o transportador leve o transportado ao destino ajustado, sendo necessário que, além disso, faça-o nos termos combinados quanto ao dia, horário, local de embarque, acomodações, dentre outros.

Na ação judicial, o autor alegou que adquirira passagens aéreas do Rio de Janeiro a Petrolina, com conexão em Guarulhos e que, durante a conexão, houve considerável atraso no voo da volta, ocasionando-lhe graves prejuízos morais e materiais. Constam nos autos do processo os comprovantes de danos materiais causados pelo atraso.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Piauí, a empresa aérea, por sua vez, não negou o atraso do voo indicado na inicial, justificando a ocorrência do atraso em face da acomodação e ajustes de passageiros.

A magistrada Uismeire Ferreira Coelho determinou a restituição da quantia de R$ 2.274, 00 a título de danos materiais ao autor, atualizada com juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação (artigo 405 do CC) e correção monetária desde o efetivo desembolso (Súmula nº 43 do STJ); e condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de danos morais, acrescido com juros moratórios de 1% a partir da citação (artigo 405 do CC) e correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ).

Leia mais:

Sair da versão mobile