Gol terá que bancar indenização a duas menores de idade após Air France cancelar um voo

A 20ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou a Gol Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a uma criança e uma adolescente que tiveram um voo internacional da Air France cancelado. Para o colegiado, ficou provado o aborrecimento, humilhação, constrangimento, irritação e sofrimento que as menores de idade passaram.

Junto de seus pais, a criança de quatro anos e a adolescentes (de quatro e 12 anos à época) viajariam de Paris a São Paulo. Após terem feito o check-in e despachado suas malas, elas receberam uma mensagem da companhia aérea dizendo que seu voo foi cancelado. A viagem foi reprogramada para o dia seguinte, depois de nove horas de atraso.

O juízo de 1º grau julgou improcedentes os pedidos, sob o fundamento de que não ficou demonstrado que o atraso tenha extrapolado os transtornos comuns da vida cotidiana, “inexistindo elementos que demonstrem algum fato extraordinário ou possíveis danos de ordem moral causados ao consumidor”.

Dano mora

Tal decisão foi reformada pelo TJ/SP. O desembargador Luis Carlos de Barros, relator, observou que não houve explicação acerca dos motivos que levaram ao cancelamento do voo, e também não houve prova da prestação de qualquer assistência às meninas, “merecendo destaque o fato de que foi necessário pernoitar, sem que a requerida tenha providenciado a necessária hospedagem e alimentação”.

Levando em consideração que foram descumpridas as condições contratualmente ajustadas e não havendo circunstância de força maior ou caso fortuito a legitimar o cancelamento do voo, o magistrado afirmou que “é imperioso o reconhecimento da responsabilidade da empresa aérea em arcar com os prejuízos”.

Nesse sentido, o relator condenou a companhia aérea Gol ao pagamento de R$ 4 mil de danos morais, para cada autora. A Air France e a Gol mantêm uma parceria de código compartilhado, de modo que as passagens teriam sido compradas através do sistema de reservas da Gol.

A ação foi movida apenas pedindo indenização às meninas. A criança e a adolescente foram representadas pela advogada Fernanda Giorno (Lopes & Giorno Advogados). Processo: 1018137-09.2020.8.26.0100.

Informações do portal jurídico Migalhas

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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