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Gol terá que indenizar mãe de criança com câncer que ficou 12h para conseguir embarcar

O Juízo da 4ª Vara Cível de Rio Branco condenou a Gol Linhas Aéreas a indenizar uma mãe em R$ 3 mil pelos danos morais e R$ 756,00, em razão do atraso de um voo. A decisão foi publicada na edição n° 6.937 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 29), da quinta-feira, dia 21 de outubro.

De acordo com os autos, o voo partiu de São Paulo para Rio Branco com atraso, por isso a conexão foi perdida. A autora do processo estava com seu filho, que possui quatro anos de idade e enfatizou que o motivo da viagem foi justamente o tratamento da comorbidade que ele possui: neoplasia maligna nos olhos, uma espécie de tumor que fica na retina.

Além disso, ela reclamou que o transtorno lhe causou prejuízo financeiro, pois ela trabalha em um salão de beleza e tinha seis clientes agendadas para aquele dia. Em resposta, a empresa afirmou que o atraso decorreu de contingências operacionais, devido à demora na acomodação dos passageiros. No entanto, esclareceu que foram tomadas todas as providências para acomodar a consumidora no voo seguinte.

O juiz Marcelo Carvalho verificou que a reclamante precisou aguardar 12 horas até o novo embarque. Na decisão, ele apontou que “a demandada tem responsabilidade objetiva por sua desorganização e incapacidade no fornecimento dos seus serviços“, portanto fundamentou o dever de indenizar decorrente da violação aos direitos da consumidora.

Processo n° 0700658-78.2020.8.01.0001.

Informações do Tribunal de Justiça do Acre

Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.
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