Gol terá que pagar indenização a funcionário demitido por não se vacinar

Boeing 737 MAX 8 da Gol Linhas Aéreas

Um ex-colaborador da Gol Linhas Aéreas, que havia sido demitido por justa causa ao não se vacinar contra a COVID-19, teve sua demissão anulada pela justiça e receberá ainda uma indenização de R$ 3 mil por danos morais, além de aviso prévio e outras verbas. A 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande (SP) converteu a dispensa do teleatendente para a modalidade sem justa causa e condenou a Gol, por entender que a falta de vacinação não era motivo suficiente para a aplicação da justa causa

De acordo com o site jurídico Conjur, o ex-colaborador contou que trabalhava em home office e só deveria comparecer à sede da empresa em caso de problema com seu equipamento. Ele esteve no local apenas uma vez para trocar seu headset, ocasião em que apenas quatro pessoas estavam presentes.

A Gol alegou que o trabalhador descumpriu sua política interna, pois não se vacinou contra a Covid-19. Por outro lado, a empresa admitiu que ele não mantinha contato direto com outros colaboradores e não foi convocado para atuar na sede durante a crise sanitária.

Dado tal contexto, o juiz Jefferson do Amaral Genta considerou que o teleatendente não colocaria em risco a vida de outros trabalhadores. Conforme lembrou o magistrado, a presença do autor na sede da empresa se limitou a uma ocasião isolada.

Genta ressaltou que a recusa à vacinação “não se justifica do ponto de vista científico” e que “o direito individual do cidadão não se sobrepõe ao interesse geral“, especialmente em questão de saúde pública. Além disso, a exigência da empregadora é válida e a jurisprudência considera que a falta de imunização contra a Covid-19 pode configurar justa causa.

No entanto, como o teleatendente não trabalhava presencialmente, o juiz entendeu que a empresa não poderia ter usado a exigência da vacina para justificar a rescisão, especialmente sem antes tê-lo avisado formalmente de que tal questão poderia gerar justa causa. Na visão do magistrado, a conduta da Gol desmoralizou o funcionário perante seus colegas de trabalho e familiares, causou angústia e preocupação e afrontou sua dignidade.

É evidente que a reclamada, ao efetuar o pagamento de valor inferior ao devido na rescisão, incorreu em sonegação dos direitos trabalhistas assegurados ao reclamante pela legislação pátria, pois o privou dos valores a que fazia jus, colocando-o em situação de apreensão e insegurança, pois é cediço que o trabalhador depende do resultado do seu trabalho para prover a subsistência própria e familiar“, complementou. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Assédio moral e demissão

Em fevereiro do ano passado, uma funcionária, na epóca recém-demitida da Gol Linhas Aéreas foi até as redes sociais para expor a sua demissão, a qual atribuiu ao fato de não ter se vacinado, além de acusar a empresa aérea de assédio moral. A companhia não quis comentar o assunto.

Conforme noticiado pelo AEROIN, a mulher relatou que não se vacinou devido a uma recomendação médica em decorrência de uma doença que ela havia descoberto e que a impediria, inclusive, de ter uma gestação saudável de um futuro filho. A colaboradora teve seu laudo negado pelo médico da companhia e foi posteriormente chamada por sua chefia para ter uma conversa, onde segundo ela, foi assediada.

Em setembro do mesmo ano, a companhia aérea foi a única brasileira a tornar compulsória a vacinação contra o coronavírus, como punição a demissão por justa causa a quem não optar pela imunização.

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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