A Aeronáutica Civil da Colômbia publicou a Resolução 00205, de 9 de fevereiro de 2024, que estabelece medidas solidárias para controle dos preços das passagens aéreas em situações especiais de perda de conectividade terrestre.
Como detalha o Aviacionline, as principais disposições do presente regulamento são as seguintes:
Manutenção de preços: As companhias aéreas devem manter os preços das passagens aéreas nas mesmas tarifas do dia anterior à ocorrência de eventos que interromperam a conectividade. Esses preços serão mantidos durante toda a vigência da circular, mantendo a média entre as maiores e menores taxas.
Tarifas para novas companhias: As tarifas das empresas que não operavam anteriormente a rota afetada não podem ser superiores às maiores taxas aplicadas por outras empresas na mesma rota.
Aumento justificado: se houver circunstâncias que impliquem aumento dos custos operacionais devido à perda de conectividade terrestre, as tarifas poderão ser aumentadas mediante solicitação justificada.
Relatório diário de tarifas: as empresas devem informar diariamente à autoridade aeronáutica as tarifas aplicadas e o número de passageiros mobilizados nas rotas afetadas.
Controle tarifário contínuo: as companhias aéreas devem manter o controle sobre seus sistemas tarifários durante toda a situação de perda de conectividade terrestre, até receberem informações sobre a desativação do procedimento de contingência.
- Monitoramento e possíveis intervenções: a autoridade aeronáutica realizará um monitoramento semanal das tarifas dos serviços aéreos de/para as regiões afetadas, podendo intervir se necessário.
O documento completo pode ser acessado no site da Aerocivil.