Governo lança oficialmente o programa Voo Simples, veja o que muda

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Após mais de 70 reuniões, o governo federal lançou hoje o Programa Voo Simples, com 52 iniciativas para simplificar a aviação civil e promover o crescimento do setor.

Como antecipamos em primeira mão na data de ontem, serão 50 medidas em prol da indústria de aviação geral, para profissionais, operadores de aeronaves, instituições de ensino e empresas de pequeno porte.

O programa da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e do Ministério da Infraestrutura (Minfra) traz melhorias estruturantes para o setor com foco na simplificação de procedimentos, alinhamento às regras internacionais, aumento da conectividade e fomento a um novo ambiente de negócios, mantendo os altos níveis de segurança exigidos.

O evento de lançamento foi realizado no Palácio do Planalto, com transmissão ao vivo e contando com a presença de autoridades como o Presidente da República Jair Bolsonaro, Ministro da Infraestrutura Tarcísio Gomes, Ministro da Economia Paulo Guedes, Ministro da Ciência e Tecnologia Tarcísio Gomes, além de Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan.

Para o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, as ações propostas vão proporcionar maior eficiência ao setor pela incorporação de novas tecnologias, transformação digital, liberdade para a inovação e criação de modelos de negócios no modal aéreo. “Estamos lançando iniciativas que buscam diminuir o peso do Estado sobre o setor da aviação geral, que representa 97% do total de aeronaves registradas no país e engloba setores estratégicos para a economia brasileira, como o transporte de carga, o táxi-aéreo e as operações aeroagrícolas”, avaliou o ministro.

O diretor-presidente da ANAC, Juliano Noman, explica que a conectividade aérea, principalmente em regiões mais remotas, também será beneficiada. “O transporte aéreo ganha conectividade com a simplificação do processo de cadastro de aeródromos na Amazônia Legal. Também estamos criando um marco regulatório para operação anfíbia, garantindo um salto de mobilidade para localidades carentes de serviços de transportes”, pontuou Noman.

Estão sendo simplificadas ainda as exigências para empresas de táxi-aéreo, equilibrando a regulação de modo adequado ao tamanho de cada empresa. A ideia é permitir que novos operadores de pequeno porte entrem no mercado para que, com um custo mais baixo, prestem serviços de transporte aéreo, aumentando a ofertas de mobilidade nas áreas menos atendidas, mantendo sempre a segurança.

Entre os destaques do Voo Simples está também a simplificação dos processos para fabricação, importação ou registro de aeronaves. Atualmente o processo demanda muitas fases, podendo levar meses para se importar e registrar um avião no país. Com essa simplificação, as empresas de pequeno porte que atendem localidades remotas terão mais agilidade na prestação do serviço.

O programa também traz iniciativas que auxiliarão o agronegócio e a aviação aeroagrícola, que é a responsável por borrifar produtos sobre as plantações. Quanto à manutenção de aeronaves, a ideia é permitir o uso de um auxiliar de mecânico de manutenção, sob supervisão remota, para a operação aeroagrícola.

Isso vai permitir que um mecânico de aviação que esteja mais próximo da aeronave possa prestar os serviços necessários de forma rápida, sem que seja necessário, como é hoje, deslocar um mecânico de um centro de manutenção, o que pode demorar dias ou até semanas.

Atos revogados

Durante a cerimônia desta quarta-feira, foram revogados pelo Presidente da República os decretos nº 76.590/1975 – sobre Sistemas Integrados de Transportes Aéreo Regional (SITAR) – e os que o alteraram, decretos nº  99.255/1990 e nº  98.966/1990, e odecreto nº 97.46 4/1989, que define procedimentos pormenorizados para que o proprietário ou comandante da aeronave estrangeira possa solicitar a autorização de pouso ou sobrevoo no país.

O SITAR permitia a divisão do país em regiões nas quais as empresas aéreas podiam explorar exclusivamente rotas para atendimento de localidades de baixo e médio potencial de tráfego aéreo. Contudo, desde 1991, ocorreu a eliminação das restrições geográficas impostas ao setor, eliminando a necessidade do decreto ainda vigente.

Com a revogação do decreto de sobrevoo, os órgãos envolvidos no processo de autorização de entrada e o sobrevoo do território brasileiro poderão aprimorar suas práticas, racionalizar processos, eliminar formalidades desnecessárias ou desproporcionais, reduzir o tempo de espera para a emissão da autorização e adotar novas soluções tecnológicas para a prestação dos serviços.

Ainda no evento, o Ministro da Infraestrutura assinou, junto ao Ministro da Economia, a revogação da Portaria Interministerial nº 3.016/1988, que trazia regras já contidas em outros dispositivos legais, como o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e a Lei do Aeronauta.

Também foram assinados pelo Diretor-Presidente da ANAC, Juliano Noman, a portaria que institucionaliza o programa e uma resolução que coloca em consulta pública a norma que vai regular a ampliação da periodicidade do treinamento em simulador, simplificar os requisitos de treinamento para copiloto e acabar com prazo de validade de habilitações.

O uso dos documentos digitais será ampliado, tendo em vista uma futura integração da CHT com outros documentos nacionais de identidade, atrelado a melhorias no processo de atualização de dados cadastrais junto ao ente regulador.

O que muda a partir de agora?

Local de Provas Ampliados

– Atualmente, apenas 13 escritórios da ANAC em sete estados estão habilitados para fazer as provas (bancas) para obtenção de licenças de pilotos, comissários, mecânicos e despachantes. Este número deverá ser ampliado para todos os estados da federação, com mais de 50 localidades ainda em 2020.

Simulador prorrogado

– Hoje em dia, dependendo do tipo da aeronave que o piloto voa, é necessário fazer treinamento de simulador uma vez a cada 12 meses, agora este prazo poderá ser ampliado para 24 meses.

Habilitação vitalícia

– As habilitações de aeronautas, como para voo por instrumentos, habilitações de tipo para operar em uma aeronave ou classe de aviões em específico, são atualmente renovadas anualmente ou bianualmente. Com o “Voo Simples” elas não venceriam, sendo necessário fazer apenas a prova prática inicial e ser aprovado.

– Outra novidade é que não é necessário esperar para que o processo da obtenção da habilitação seja aprovado e lançado no sistema pela ANAC, após a aprovação no cheque (avaliação), o aeronauta já poderá voar na aeronave da referida habilitação obtida.

Desburocratização para empresas do setor

– Muitos dos requisitos para operadores aéreos como linhas aéreas e táxis aéreos são os mesmos, independente do seu tamanho (mas de acordo com o tipo de operação, seja regular, serviço aéreo especial ou voos comerciais). Agora, o governo poderá adequar estes requisitos para o tamanho da empresa, facilitando o processo para pequenos negócios da aviação.

– Novos negócios como voos comerciais com drones, compartilhamento de voos de aeronaves executivas e outros negócios que não são regulamentados ainda, poderão ser comercializados mesmo sem previsão na regulamentação;

– O processo de registro de matrícula de aeronave agora será totalmente digitalizado e simplificado.

Treinamentos diferenciados para copiloto e comandante

– Hoje em dia, o treinamento técnico na aeronave é o mesmo para copilotos e comandantes, trazendo praticamente o mesmo custo para a empresa. Agora, segundo o governo, estes processos serão diferenciados, reduzindo os custos e permitindo maiores oportunidades para pilotos em início de carreira.

Certificado Médico Simplificado

– Hoje, o Certificado Médico Aeronáutico pode ser feito apenas em clínicas credenciadas no Brasil, agora com o “Voo Simples” poderão ser aceitos exames médicos feitos em outros países, como os EUA.

– Outro ponto abordado por Jair Bolsonaro, é que o CMA possa ser feito por qualquer médico ao invés de apenas clínicas e médicos credenciados pela ANAC. Mas para isso o Presidente disse que precisará ser aprovado pelo congresso, o qual “conta com a ajuda para facilitar a vida do povo brasileiro”.

Sem lista de passageiros

– Atualmente existe uma grande lista de documentos obrigatórios que devem estar a bordo da aeronave durante o voo. O governo deve anunciar que não serão exigidos mais todos esses documentos obrigatórios, mas sim uma lista mais sucinta. Um exemplo é o fim da exigência da lista de passageiros em voos não comerciais. Todos os outros documentos que continuarão a ser cobrados serão migrados para o formato digital.

Aeroportos Privados com Voos Comerciais

– O Brasil é um dos poucos grandes países que proíbem voos comerciais regulares de passageiros em aeroportos que não sejam do governo ou administrado pelo estado. Com o “Voo Simples”, os aeroportos privados, como o exemplo o Aeroporto Catarina, na Grande São Paulo, poderiam receber voos de companhias aéreas ou de táxi-aéreo em rotas regulares.

Autorização prévia para construção de Aeroportos

– O “Voo Simples” também deve trazer o fim da autorização prévia para a construção de aeroportos. Agora, é proposto que seja necessária apenas a certificação do aeródromo após o fim das obras.

Operação Anfíbia

– Não existe hoje regulamentação específica sobre operação anfíbia (quando a aeronave consegue operar em pistas na terra ou na água, como em rios, lagos ou mares). Agora, seria possível operar em águas brasileiras com esse tipo de aeronave, incluindo voos comerciais, visando aumentar a conectividade da região da Amazônia Legal.

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Carlos Martins
Carlos Martins
Fascinado por aviões desde 1999, se formou em Aeronáutica estudando na Cal State Long Beach e Western Michigan University. #GoBroncos #GoBeach #2A

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