O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30/12), a Medida Provisória (MP) do Voo Simples, programa que tem por objetivo atualizar e desburocratizar processos e procedimentos do setor aéreo, buscando o aumento da eficiência na prestação de serviços e o desenvolvimento da aviação civil.
A experiência adquirida com as medidas adotadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para o enfrentamento da pandemia evidenciou a necessidade e a urgência na realização de alterações em normas obsoletas que não mais refletiam a realidade do setor de aviação civil brasileira e que limitavam, por vezes, a atuação da Agência para acompanhar o dinamismo e as inovações do mercado.
Por meio da Medida Provisória, foram revogados e revisados dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e das Leis Nº 11.182/2005 (Lei de Criação da ANAC), Nº 6.009/1973 e Nº 5.862/1972. Alinhadas às melhores práticas internacionais, a medida promove alterações que simplificam e atualizam a legislação, permitindo maior eficácia ao setor aéreo, mantendo os altos níveis de segurança operacional.
Além disso, há a previsão de uma nova tabela para a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC), a qual prevê a cobrança de valores ajustados de acordo com o porte das empresas e complexidade do serviço prestado. “As alterações foram qualitativas para deixar os valores mais justos e proporcionais”, explica o diretor-presidente da ANAC, Juliano Noman.
Para Noman, a MP vai permitir a melhoria do ambiente de negócios, a atração de investimentos, o aumento da conectividade e a redução de custos para o setor e para a administração, o que é essencial no processo de retomada da aviação civil brasileira no cenário pós-pandemia. “A medida traz atualizações necessárias e importantes a normativos defasados, da década de 80 e 70, reduzindo a burocracia e mantendo sempre a segurança na aviação, principal missão da ANAC”, destaca o diretor-presidente da Agência.
“Nós amanhecemos hoje com uma excelente notícia para o setor de aviação; medidas que vão diminuir os custos da aviação, destravar investimentos na nossa infraestrutura e, principalmente, gerar empregos”, ressaltou o ministro da Infraestrutura substituto, Marcelo Sampaio.
Conheça as principais alterações:
Serviços Aéreos
– Retirada da lei de distinção entre serviço aéreo público e privado;
– Extinção da necessidade de contratos de concessão das empresas aéreas;
– Fim da revalidação da outorga de empresa a cada 5 anos;
– Fim da necessidade de autorização para funcionamento de empresas estrangeiras;
Aeródromos
– Fim da obrigatoriedade de autorização prévia para construção de aeródromos;
– Inclusão dos aeródromos privados no rol de aeroportos com tratamento especial na Amazônia Legal;
Aeronaves
– Revogação da limitação para a manutenção de aeronaves realizadas por mecânico;
– Simplificação e flexibilização do aceite de certificação emitida por autoridade estrangeira para aeronaves importadas;
Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB)
– Simplificação do cadastro de aeronaves menos complexas;
– Revogação de dispositivos estritamente procedimentais;
– Fim da autenticação do Diário de Bordo (prática obsoleta);
– Retirada da vedação quanto ao sequestro civil de aeronaves;
Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC)
– Nova tabela: racionalização dos fatos geradores;
– Exclusão de taxas de fiscalização;
– Criação de faixas de complexidade.
Programa Voo Simples
Lançado em 7 de outubro de 2020, o programa Voo Simples, criado pela ANAC e pelo Governo Federal, tem por objetivo modernizar e desburocratizar o setor de aviação civil brasileiro. Aproximadamente, 91% das 69 iniciativas do programa já foram iniciadas ou concluídas.
O propósito é promover um ambiente regulatório eficiente, a fim de tornar a aviação brasileira cada vez mais dinâmica e competitiva.
Para saber mais sobre o Voo Simples, acesse a página do programa (clique no link para acessar).
Informações da ANAC