Governo publica portaria que impede aéreas de demitir funcionários por não-vacinação

As companhias aéreas, incluindo a GOL, Itapemirim, LATAM e VOEPASS podem ficar impedidas de demitir funcionários que não tomaram a vacina contra o coronavírus, tudo por conta de uma Portaria baixada nesta segunda-feira, 1 de novembro.

Estas são as empresas aéreas que já informaram que irão demitir funcionários que não tomarem a vacina contra a COVID-19, com exceção daqueles que possuem recomendação médica expressa que proíbe a aplicação de imunizante. O caso mais relevante é o da GOL, que afirmou que sua medida começa a valer a partir de hoje, 1º de novembro, quando começariam as demissões de quem não apresentou o comprovante de vacinação.

Alguns funcionários desta companhia, inclusive, protestaram e fizeram um vídeo de repúdio a atitude da empresa, alegando que “não querem ser cobaias“.

A atitude da GOL, no entanto, se baseia no entendimento do Ministério Público do Trabalho (MPT), referendado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que a não-vacinação pode causar problemas sanitários na empresa, e que para preservar a saúde dos outros empregados, ela pode demitir por justa causa quem não se vacinou.

No entanto, agora, a medida sofre um revés bem no dia em que começaria a valer a política da Gol. Tudo porque o Ministro do Trabalho e Previdência (MTP), chefiado pelo ministro Onyx Lorenzoni, criou uma portaria que impede as empresas de demitirem pela não-comprovação da vacinação.

Segundo a Portaria 620 do MTP, ficou definido que “ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez“.

A Portaria tem validade imediata, porém permite que a empresa exija testes regulares do funcionário, não sendo uma completa isenção:

“Com a finalidade de assegurar a preservação das condições sanitárias no
ambiente de trabalho, os empregadores poderão oferecer aos seus trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação pela Covid-19 ficando os trabalhadores, neste caso, obrigados à realização de testagem ou a apresentação de cartão de vacinação”
.

Entramos em contato com a GOL e a ABEAR, a Associação Brasileira de Empresas Aéreas, para entender quais serão os próximos passos, e se algum funcionário que já foi desligado será readimitido. Assim que elas retornarem, iremos atualizar esta reportagem. A Portaria porém pode ser derrubada por instâncias superiores, como o próprio STF.

Carlos Martins
Carlos Martins
Fascinado por aviões desde 1999, se formou em Aeronáutica estudando na Cal State Long Beach e Western Michigan University. #GoBroncos #GoBeach #2A

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