Governo reduz Imposto de Renda sobre aluguel de aeronaves

Uma Medida Provisória publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União reduz as alíquotas incidentes sobre o IRRF de leasing (aluguel) de aeronaves e motores a partir de 1º de janeiro de 2022.

A redução terá a duração máxima permitida por lei, ou seja, de cinco anos. A medida beneficia diretamente as companhias aéreas, impactando indiretamente toda a cadeia produtiva do turismo e garantindo a permanência de milhares de empregos.

A alíquota de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre leasing de aeronaves será reduzida de 15% a zero nos próximos dois anos. A partir de 2024 as alíquotas terão um acréscimo gradual de 1% ao ano. Ou seja, será de 1% em 2024, 2% em 2025 e 3% em 2026.

“Essa conquista fecha com chave de ouro um ano marcado por desafios, mas também por vitórias que tem garantido a retomada das atividades turísticas em todo o país. Isso só foi possível graças a um trabalho em sinergia com os ministérios da Infraestrutura e da Economia e ao apoio incontestável do presidente Bolsonaro, que acredita e apoia o turismo. Não poderia estar mais confiante com o ano que está por vir”, comemorou o ministro do Turismo, Gilson Machado Neto.

A MP reduz os custos operacionais do setor aéreo, contribuindo para a manutenção das empresas e empregos no setor de turismo e para retomada do turismo. Conforme a Associação Brasileira das Companhias Aéreas (ABEAR), a medida possibilitará a permanência de 95,4 mil empregos; a manutenção de salários na ordem de R$ 2,8 bilhões; e a injeção de R$ 6,2 bilhões no PIB brasileiro.

“Agradecemos aos ministros Gilson Machado, Tarcísio de Freitas e Paulo Guedes, que em conjunto com suas equipes lutaram incessantemente por essa medida que mantém o Brasil alinhado ao mercado internacional, ajudando a aviação a manter-se competitiva permitindo um ambiente de negócios favorável para a retomada do setor e do turismo em 2022”, destacou Eduardo Sanovicz, presidente da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (ABEAR).

Atualmente, as companhias aéreas pagam 15% em relação ao IRRF sobre leasing de aeronaves. Esse alíquota é cobrada na hipótese de pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa, por fonte situada no País, a pessoa jurídica domiciliada no exterior, a título de contraprestação de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou de carga.

Pela Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Carlos Martins
Carlos Martins
Fascinado por aviões desde 1999, se formou em Aeronáutica estudando na Cal State Long Beach e Western Michigan University. #GoBroncos #GoBeach #2A

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