Grave risco à aviação, soltura de balão é agradecida pelo ex-jogador Marcelinho Carioca

Reprodução: Facebook

Possivelmente por um desconhecimento da Lei e do grave risco que a atividade causa, o famoso ex-jogador Marcelinho Carioca, muito conhecido por sua carreira no time do Corinthians, agradeceu publicamente, em rede social, a soltura de um enorme balão por baloeiros.

Compartilhando nos stories de seu perfil “marcelinhocariocaoficial” uma imagem de um balão subindo e levando pendurada uma faixa com sua imagem, o jogador escreveu “Gratidão” e “Obrigado baloeiros”.

É uma pena ver uma pessoa tão influente agradecendo e, por consequência, incentivando o ato criminoso de soltura de balões. A ação pode colocar em risco florestas, veículos, edificações e, o mais preocupante, aeronaves em voo com dezenas ou centenas de pessoas a bordo.

Como apresentado nesta semana pelo AEROIN, um balão cruzando a aproximação do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, o mais movimentado da América do Sul, levou os pilotos de um Boeing 777 da Qatar Airways a precisarem desviar sua trajetória pouco tempo antes do pouso.

Citando outros dos muitos casos recentes no Brasil, um balão caiu sobre um Boeing 737 da Gol no aeroporto de Guarulhos, e outro artefato foi filmado por pilotos, também da Gol, a 35 mil pés de altitude.

Portanto, além do risco de causar incêndios em florestas ou áreas urbanas, a soltura de balões pode levar a uma colisão com grandes aeronaves em voo, com consequências catastróficas.

A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9605/98) determina que “fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano” é crime, com pena de até três anos de prisão.

Além disso, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, define como “Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo” o ato de expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea. Neste caso, a pena é de reclusão de dois a cinco anos.

Murilo Basseto
Murilo Bassetohttp://aeroin.net
Formado em Engenharia Mecânica e com Pós-Graduação em Engenharia de Manutenção Aeronáutica, possui mais de 6 anos de experiência na área controle técnico de manutenção aeronáutica.

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