A Tucson Aviação enfrenta uma situação jurídica complicada, com uma ordem de despejo emitida para seu hangar de 3.800 m² no Aeroporto de Campo de Marte, em São Paulo. De acordo com o Estadão, a disputa, que se arrasta há mais de 22 anos na 4ª Vara Civil Federal, teve um novo desdobramento na sexta-feira (6), quando o desembargador Marcelo Saraiva, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), negou os embargos da Tucson e confirmou a decisão que obriga a empresa a desocupar o local.
A Tucson argumenta que não pode ser despejada porque presta um serviço essencial que não pode ser licitado pelo governo e que a sua saída provocaria “prejuízos irreparáveis”. O hangar, anteriormente sob a gestão da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), estava ocupando o espaço de forma irregular desde 2002, após o término de um contrato que não foi renovado.
Em 1999, a Tucson havia firmado um acordo para renovar sua concessão com a Infraero, iniciando suas operações no Campo de Marte desde 1972. O contrato, no entanto, expirou sem renovação, levando a Infraero a solicitar a desocupação. A Tucson recorreu à justiça, argumentando que seu trabalho era responsável por 400 empregos e pela manutenção de mais de 300 helicópteros no Brasil.
A juíza Taís Borges Ferracini Gurgel, em uma decisão em 2008, já havia determinado que, mesmo sem o pagamento de aluguéis, a Tucson poderia ocupar o hangar devido à sua relevância operacional. Porém, esse direito foi contestado em várias instâncias judiciais ao longo dos anos.
Recentemente, a Infraero concedeu o espaço à empresa PRS Aeroportos por 30 anos, que logo pediu a desocupação do hangar. O argumento da Tucson para permanecer na área é que, embora a PRS tenha assumido, não houve alteração nas condições que justificassem a desocupação.
A Tucson contesta a legalidade da nova ação de despejo em um contexto em que as disputas anteriores ainda não foram concluídas. Durante essas décadas, a empresa acumulou dívidas relacionadas ao uso do hangar, que totalizam R$ 165 milhões, e a situação se complicou ainda mais com a apreensão de um avião no local, supostamente relacionado ao tráfico de drogas.
A ordem de despejo gerou frustração na Tucson, que vê sua continuidade em meio a uma longa batalha legal ameaçada. O advogado da empresa, Nilton Severi, adiantou que, de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, serviços operacionais têm o direito à renovação de contratos independentes de licitações.
Ele também enfatiza que a Tucson tem depositado valores em uma conta judicial para cobrir o aluguel, e que a quantidade, embora contestada pela Infraero por estar abaixo do valor de mercado, ainda demonstra a disposição da empresa em resolver a situação.