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Homem declara chifres de rinoceronte como chocolate e é pego na inspeção de aeroporto

Aeroporto Oliver Tambo – Imagem: PretoriaTravel / CC BY-SA 3.0, via Wikimedia Commons

Na véspera de Natal (24/12), quando nos terminais aeroportuários espera-se uma maior movimentação de passageiros, um caso curioso aconteceu no Aeroporto Internacional Oliver Tambo, no distrito de Gauteng em Joanesburgo, na África do Sul, possivelmente em uma tentativa de se aproveitar do alto fluxo de pessoas.

De acordo com informações do site sul-africano Independent Online (IOL), um suspeito de 46 anos foi preso após um funcionário do terminal de cargas identificar pelo raio-x algo de estranho em um pacote, que foi declarado como chocolates das marcas Ferrero e Cadbury, com destino à província de Shandong, na China.

Ao examinar o pacote, o funcionário, junto à equipe de investigação de Crimes Organizados Graves, bem como funcionários do Departamento de Silvicultura, Pesca e Meio Ambiente que foram acionados após a detecção, encontrou seis pedaços de chifres de rinoceronte dentro da caixa de chocolates.

De acordo com o porta-voz da Diretoria de Investigação de Crimes Prioritários (Hawks) da Polícia Federal sul-africana (South African Police Service), tenente-coronel Philani Nkwalase, após uma investigação o suspeito foi preso junto a uma quantia de dinheiro não revelada que estava escondida em seu carro.

Crimes ambientais no Brasil

Embora não tenhamos conhecimento das normas ambientais da África do Sul, a título de curiosidade, aqui no Brasil, o artigo 29 da lei nº 9.605/98 aponta que é crime “Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente”.

A lei ainda ressalta que “§ 1º Incorre nas mesmas penas (…) III- quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.”

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