O crime de estelionato define-se pela intenção de induzir ou manter a vítima em desvantagem; o Juízo da 1ª Vara Criminal de Rio Branco condenou um homem, cuja identidade não foi revelada, a prestar serviços à comunidade
O Juízo da 1ª Vara Criminal de Rio Branco condenou um homem a prestar serviços à comunidade por um ano, como punição por ter aplicado golpe na venda de passagens aéreas. A decisão foi publicada na edição n° 6.852 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 59), da última quinta-feira, dia 17.
As vítimas foram duas amigas, que seguindo a indicação de um terceiro, foram ludibriadas pelo réu, que ofertava um bom preço, porque utilizava milhas. Aproveitando a oportunidade de tirar férias em Fortaleza, uma comprou três passagens aéreas: para si, seu marido e filho; a outra, cinco.
Ao consultarem o localizador do bilhete eletrônico, perceberam – posteriormente – o problema. Segundo o depoimento das autoras do processo, o homem chegou a imprimir passagens falsas da companhia aérea. Então, um dia elas viram no telejornal que o homem havia sido preso e assim foram à delegacia para registrar Boletim de Ocorrência.
Em audiência, o réu disse que vendeu passagens por cinco anos de sua vida e que nunca teve problemas com milhas, pois o fornecedor era seu sócio. Contudo, justifica que houve falha em 112 passagens, razão pela qual responde outros seis processos e já foi condenado em três. Enfatizou, por fim, que a culpa é do sócio, que, inclusive, foi morto em Fortaleza.
O juiz de Direito Danniel Bomfim assinalou que está comprovado que o denunciado obteve vantagem ilícita, ao induzir às vítimas ao erro. Desta forma, o réu deve ser condenado por estelionato.
Informações do TJ-AC