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Filho que pagou fortuna para viajar ao velório do pai no Rio terá 80% da passagem reembolsada

Surpreendido com o falecimento do seu genitor, que residia na cidade do Rio de Janeiro, um homem se viu obrigado a adquirir uma passageira aérea um dia antes do voo. Ocorre que, apesar de muitos passageiros não saberem, a Latam tem uma política de redução na passagem em 80% em decorrência de falecimento de parente próximo, sendo necessário apenas a comprovação do atestado de óbito e o parentesco com o falecido.

No entanto, ao entrar em contato com a empresa aérea e informar sobre o falecimento, a mesma negou-se em fornecer a redução de imediato, o que obrigou o passageiro adquirir a passagem em sua totalidade. Assim foi feito e o passageiro viajou para a despedida de seu ente querido.

No entanto, os problemas continuaram na volta, quando o viajante foi surpreendido com a informação do cancelamento do voo de retorno, sem nenhum aviso prévio. Ocorrido o cancelamento, a empresa aérea negou-se novamente em fornecer alternativas de acomodação eficiente para o passageiro, que se viu obrigado a adquirir uma nova passagem de volta no valor de R$ 1.212,30.

Em face ao cenário, o passageiro resolveu entrar com uma ação judicial pedindo reparação por danos morais e materiais.

Em sua defesa, a empresa aérea alegou que a passagem adquirida pelo passageiro não pode ser objeto de reembolsos em decorrência da tarifa da passagem adquirida, bem como o cancelamento do voo de volta ocorreu em decorrência da readequação da malha aérea.

No entanto, o Juiz Moacir Pereira Batista do 7º juizado especial cível de Manaus, entendeu que a empresa aérea agiu de forma ilícita, desrespeitando a sua própria política, estando em falta com o art. 30 do CDC, e condenou a empresa aérea a devolver ao passageiro os 80% do valor da passagem devidamente atualizados, bem como condenou a devolver o valor da nova passagem de volta e, por fim, condenou a empresa aérea ao valor de R$ 10.000,00 de danos morais por constrangimentos e abusos.

Desta decisão a empresa aérea apresentou recurso que se encontra pendente de julgamento.

O Advogado Dr. João Paulo Rolim advogado e proprietário da empresa @voodireito, que atuou nesta causa, esclarece que “em caso de falecimento de parente próximo ou até mesmo risco de morte comprovado de parente próximo, é cabível a redução. No entanto, esclarece ainda, que cada empresa aérea tem sua própria política de redução“.

Processo referência nº 0698890-02.2021.8.04.0001

Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.
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