IATA condena taxa de 35% sobre passagens aéreas internacionais da Argentina

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A Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) instou o governo argentino a reconsiderar com urgência o imposto adicional de 35% que incide sobre as passagens aéreas internacionais vendidas no país com efeito imediato.

Avião Airbus A330-200 Aerolíneas Argentinas
Airbus A330-200 da Aerolíneas Argentinas – Imagem: Venkat Mangudi / CC BY

“Esta decisão não poderia ter vindo em pior hora”, disse Maria José Taveira, Gerente de Área Argentina, Paraguai e Uruguai da IATA.

Devido à pandemia de COVID-19, a aviação na Argentina ficou paralisada por seis meses e agora que os serviços provavelmente serão retomados a partir de outubro. Taveira alerta que a imposição de mais impostos governamentais será contraproducente para reavivar a demanda e irá prejudicar as companhias aéreas na contribuição para a recuperação socioeconômica do país e de sua gente.

Segundo a IATA, a Argentina já impõe impostos substanciais sobre as passagens aéreas internacionais vendidas no país:

A suspensão da aviação por mais de seis meses no país já levou ao fechamento de uma companhia aérea nacional e de três internacionais que anunciaram que não voltarão ao mercado depois que os voos forem retomados.

Isso terá um impacto significativo na conectividade aérea do país e a imposição do novo imposto diminuirá ainda mais a atratividade para companhias aéreas e turistas. A IATA prevê que a demanda no mercado argentino em 2020 cairá pelo menos 67% em relação a 2019.

Com isso, as receitas geradas pelo mercado às companhias aéreas cairão US$ 3,26 bilhões, colocando em risco 19.820 empregos diretos e diminuindo a contribuição da aviação ao PIB do país em US$ 1,63 bilhão.

A IATA declara que se opõe veementemente a qualquer forma de imposto ou taxa em que a receita resultante não seja reinvestida na indústria da aviação e tenha como objetivo meramente aumentar as receitas do governo geral.

Segundo a Associação, a imposição do novo imposto contradiz diretamente as políticas tributárias aceitas publicadas pela Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO), agência especializada das Nações Unidas.

A este respeito, a Argentina, como nação signatária da Convenção sobre Aviação Civil Internacional (Convenção de Chicago) e Estado Contratante da ICAO, é obrigada a cumprir o seguinte:

  • Artigo 15 da Convenção de Chicago: “Nenhuma taxa, quota ou outro encargo será cobrado por qualquer Estado signatário em relação exclusivamente ao direito de trânsito, entrada ou saída de seu território de uma aeronave de um Estado signatário, pessoas ou bens”.
  • Políticas de Tributação no Domínio do Transporte Aéreo Internacional contidas no Documento 86321 da ICAO: “cada Estado signatário deve reduzir ao máximo possível e fazer planos para eliminar (…) todas as formas de tributação sobre a venda ou uso de transporte aéreo internacional, incluindo os impostos sobre as receitas brutas dos operadores e os impostos cobrados diretamente sobre os passageiros ou expedidores”.

A IATA enviou oficialmente uma carta ao Governo argentino, apresentando as críticas e argumentos acima descritos. Você pode ler a carta na íntegra clicando aqui.

Informações oficiais da IATA

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Murilo Basseto
Murilo Bassetohttp://aeroin.net
Formado em Engenharia Mecânica e com Pós-Graduação em Engenharia de Manutenção Aeronáutica, possui mais de 6 anos de experiência na área controle técnico de manutenção aeronáutica.

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