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Idade máxima para pilotos se aposentarem pode subir para 67 anos nos EUA

two pilots flying an airplane
Photo by Kelly Lacy on Pexels.com

A partir do projeto da senadora republicana, Lindsey Graham, o congresso americano poderá votar futuramente o aumento para 67 anos da idade máxima para que pilotos comerciais exerçam sua profissão. Esta seria a segunda vez que a idade de aposentadoria dos pilotos é aumentada nas últimas duas décadas, já que em 2007 ela passou de 60 para 65 anos.

A proposta visa não apenas refletir a expectativa de vida das pessoas, mas também a realidade do mercado e da economia, uma vez que o setor aéreo dos EUA tem visto uma constante falta de profissionais por conta da falta de competitividade nas remunerações, que desencorajam jovens a ingressar na aviação, preferindo seguir para outras indústrias.

Como mostra a reportagem da CNBC, para tentar suprir a falta de profissionais, as empresas aéreas estão tentando recrutar pilotos de fora dos Estados Unidos, como da Austrália, por exemplo, ou mesmo oferecer pacotes de carreira que encorajem os mais jovens a iniciar sua profissão numa linha aérea regional, contando com a promoção “garantida” para as linhas principais. Numa alternativa mais recente, uma grande empresa regional está pedindo que os requisitos mínimos para pilotos sejam reduzidos.

O aumento da idade de aposentadoria também é um pleito dos comandantes atuais, onde muitos não querem se aposentar aos 65 e defendem que sua aptidão segue perfeita para garantir a segurança do voo, uma vez que passam por rotinas de treinamentos e exames médicos todos os anos.

Como funciona em outros países

No Brasil, não existe um limite de idade para a aposentadoria, mas prevalece a legislação previdenciária atual. Existe uma iniciativa que busca incluir a profissão de pilotos no projeto de Lei (PLP 245/19), o qual, por sua vez, estabelece condições especiais de aposentadoria para algumas classes de profissionais. O projeto está em tramitação e aguarda audiência pública.

Enquanto isso, em outros países podem ou não haver limitações, como mostra o trecho abaixo, extraído de uma publicação da Agência Senado.

Na Argentina a aposentadoria geral é de 60 anos para mulheres e 65 para homens, com 30 anos no mínimo de contribuição — regra semelhante à brasileira até a reforma da Previdência. Para pilotos, no entanto, eles podem se aposentar com 50 anos de idade e 30 anos de serviço, sendo um ano de serviço reduzido a cada 400 horas voadas.

No caso do Uruguai, a regra geral é aposentadoria aos 60 anos (homens e mulheres), mas, após dez anos no ofício, pilotos e copilotos recebem bonificação de sete anos por cada cinco anos trabalhados a bordo de aeronaves de empresas nacionais.

Já nos Estados Unidos é adotado um regime misto entre o geral e o acordo coletivo da empresa. Na regra geral, quanto mais a pessoa trabalha, mais próxima da integralidade ela está. A idade para integralidade varia de 62 a 70 anos. No caso dos aeronautas, não há idade mínima de aposentadoria, mas o máximo é 65 anos. O piloto tem então duas fontes de renda da aposentadoria: aquela paga pelo governo e outra paga pelo fundo de previdência privada.

No Canadá, não há idade mínima: quanto mais contribuir, mais o trabalhador vai receber de aposentadoria. Naquele país a idade média de aposentadoria é de 63 anos, atingindo-se a integralidade com 65. Não há idade mínima para os pilotos se aposentarem também, mas na Air Canada — a maior empresa de aviação canadense — o tempo de aposentadoria é em média, de 50 anos de idade e 19 anos de serviço.

Já na Espanha, a regra geral é aposentadoria a partir de 65 anos, desde que haja 38 anos e meio de contribuição. No caso dos aeronautas, o tempo de serviço na função reduz o tempo de aposentadoria. Depois de 25 anos de serviço, o tripulante pode se aposentar sem perder a integralidade. No vizinho Portugal, a regra geral de 66 anos e três meses é reduzida para 65 anos, no caso dos que trabalharam pelo menos 15 anos em aeronaves.

A Bélgica, que vem gradativamente aumentando a idade para aposentadoria, reduz atualmente em dez anos a idade mínima de tripulantes de voo, sendo que pilotos e copilotos precisam comprovar 20 anos de serviço na cabine, enquanto os comissários, 23.

Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.
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