O Plenário do Senado aprovou, na última quarta-feira, 10 de julho, o projeto de lei que incentiva atividades espaciais com participação do Brasil. O texto, que contém regras para a exploração espacial, inclusive com investimentos da iniciativa privada, segue para sanção presidencial.
O PL 1.006/2022, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), já havia sido aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) com parecer favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).
Além de tratar dos veículos lançadores, o texto normatiza o transporte de pessoal e de material ao espaço; o desenvolvimento de satélites, foguetes, naves, estações e seus componentes e equipamentos; a exploração de corpos celestes como a Lua, meteoros, cometas, asteroides ou outros planetas; o turismo espacial; e a remoção de detritos.
“Essa Lei Geral do Espaço tem uma importância gigantesca para o nosso programa espacial. É uma lei esperada por décadas e que traz uma coordenação extremamente importante para que esse setor evolua da maneira que o país precisa. Coloca as divisões adequadas da parte militar, parte civil e a entrada do setor privado. Isso vai gerar muitos recursos para o país, vai gerar empregos. Isso vai trazer o desenvolvimento dos meios de espaço, seja através de satélites, foguetes-lançadores, infraestrutura de lançamento e controle”, explicou Marcos Pontes.
Pontes, que acatou duas emendas de redação, vinha defendendo uma legislação consistente para o desenvolvimento das atividades espaciais, para permitir a agregação de valor em diferentes cadeias produtivas e a disseminação de inovações. Ele afirmou que a aprovação do projeto deve ser celebrada como um marco do programa espacial brasileiro.
Autoridades competentes
O projeto encarrega o Comando da Aeronáutica de regulamentar e fiscalizar as atividades espaciais relacionadas à segurança e à defesa nacional. A instituição passa a autorizar a realização de qualquer voo de veículo lançador no espaço aéreo brasileiro. O Ministério da Defesa poderá monitorar a recepção e a distribuição de dados espaciais sensíveis para a segurança nacional.
Já as atividades de natureza civil, que são todas as que não se caracterizam como atividades de defesa, serão regulamentadas, autorizadas e fiscalizadas pela Agência Espacial Brasileira (AEB). Para atividades civil e militar simultaneamente, o Comando da Aeronáutica e a AEB terão que atuar de maneira coordenada. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fica responsável pela autorização de outras atividades.
Operadores espaciais
As atividades espaciais poderão ser exploradas tanto pelo poder público como pela iniciativa privada, por meio de parcerias e outros instrumentos, como cessões e permissões, criando “operadores espaciais”.
A União poderá explorar economicamente, de forma direta ou indireta, sem licitação, a infraestrutura espacial, incluindo equipamentos de solo e os recursos logísticos, as instalações e sistemas computacionais necessários para a realização das atividades espaciais.
As autoridades fiscalizadoras, AEB e Comando da Aeronáutica, terão livre acesso às instalações e equipamentos dos operadores espaciais. Elas poderão, a qualquer momento, cancelar ou alterar as licenças concedidas caso haja descumprimento de obrigações ou quando houver ameaça à segurança nacional ou violação de compromissos internacionais. Mesmo que tenha suas atividades suspensas ou canceladas, o operador continua responsável pelos artefatos que estiverem em operação.
Um operador espacial poderá transferir para outro o controle de seus artefatos, mas isso dependerá de novo licenciamento e nova autorização. Os dados e informações sobre todas as atividades espaciais nacionais deverão ser coletados, tratados e armazenados no Registro Espacial Brasileiro (Resbra), acessível ao Comando da Aeronáutica.
Acidentes
Para realizar suas atividades, o operador espacial civil deverá apresentar garantias reais e seguros cobrindo eventuais danos a terceiros ou bens públicos. Os acidentes, militares ou civis, devem ser informados ao Comando da Aeronáutica ou à AEB em até 24 horas.
O projeto também cria o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes em Atividades Espaciais (Sipae), composto pela AEB, pelo Comando da Aeronáutica e pelas organizações que atuem na fabricação, operação ou manutenção de artefatos espaciais e no controle aéreo.
Acidentes envolvendo atividades espaciais serão investigados pelo Sipae sob condução do Comando da Aeronáutica, de forma independente, não podendo ser usados como prova em processos judiciais ou administrativos.
Detritos espaciais
Os operadores deverão reduzir ao mínimo a geração de detritos espaciais. O Comando da Aeronáutica vai monitorar a existência desses detritos e a AEB coordenará eventuais resgates.
Recursos
A verba gerada pelas atividades espaciais irá para a pesquisa no setor, manutenção da infraestrutura, fomento da indústria espacial, prevenção de acidentes e desenvolvimento socioambiental. Tarifas cobradas dos operadores privados irão para os fundos de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e o Aeronáutico.
Os operadores que não respeitarem as regras e obrigações estarão sujeitos a penalidades específicas, como advertência, suspensão ou revogação da licença ou da autorização, além de multa revertida ao FNDCT.
Prazos
Em até 180 após a entrada em vigor da lei, o Resbra deverá ser estabelecido pela AEB e uma comissão será criada para formular, acompanhar e avaliar a política espacial brasileira. Em até 365 dias, serão regulamentadas as atividades espaciais por cada autoridade espacial competente.
Informações da Agência Senado