
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), por meio do documento de número 003480.I/2021, autuou a empresa Itapemirim Transportes Aéreos pelo não-envio das estatísticas operacionais do mês de setembro de 2021. O valor da multa gira em torno de R$ 2.800 e a reincidência pode levar a sanções.
O fornecimento de dados estatísticos relativos aos serviços de transporte aéreo público é obrigatório e regulado pela Resolução nº 191, de 16 de junho de 2011. As empresas brasileiras que exploram serviços de transporte aéreo público no país, exceto táxi-aéreo, devem fornecer mensalmente à ANAC os dados das operações por elas realizadas, de acordo com as instruções constantes na Portaria da Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos – SAS nº 3.506, de 11 de novembro de 2019.
O processo pede que os números sejam enviados à ANAC até o dia 10 de cada mês e o arquivo deve conter os dados do mês anterior, já devidamente criticados e consistidos.
A empresa aérea relatou à ANAC que o não-envio das informações deveu-se a problemas de processos internos e que espera remediá-los prontamente.
Nota da Itapemirim
A Itapemirim Transportes Aéreos afirma que mantém contato direto com o órgão regulador para prestar os devidos esclarecimentos relacionados à sua operação, conforme prevê a legislação. A empresa ressalta, ainda, que preza pela transparência e que, em nenhum momento, se negou ou omitiu tais informações. Por fim, a Itapemirim reforça que está tomando todas as medidas necessárias para que divergências como esta, causadas por falhas em seus sistemas, não voltem a acontecer.
Importância dos Dados
É importante ressaltar a importância do envio dos dados corretos, a fim de assegurar a transparência do setor aéreo público do Brasil. No mês passado, a Itapemirim já relatou que enviou dados errados à ANAC e que eles seriam corrigidos, como mostramos nessa matéria.