Itapemirim é multada novamente por descumprir prazo de envio de dados estatísticos de voos

Apesar de ter informado, no mês passado, que regularizaria o envio dos dados estatísticos obrigatórios a Itapemirim Transportes Aéreos não o fez no prazo e foi novamente autuada e multada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). O auto de infração tem número 003909.I/2021 e a multa é de R$ 2.800 pelo não envio.

O processo pede que os números sejam enviados à ANAC até o dia 10 de cada mês e o arquivo deve conter os dados do mês anterior, já devidamente criticados e consistidos.

O fornecimento de dados estatísticos relativos aos serviços de transporte aéreo público é obrigatório e regulado pela Resolução nº 191, de 16 de junho de 2011. As empresas brasileiras que exploram serviços de transporte aéreo público no país, exceto táxi-aéreo, devem fornecer mensalmente à ANAC os dados das operações por elas realizadas, de acordo com as instruções constantes na Portaria da Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos – SAS nº 3.506, de 11 de novembro de 2019.

É importante ressaltar a importância do envio dos dados corretos, a fim de assegurar a transparência do setor aéreo público do Brasil. Sem eles, é impossível verificar quantos passageiros estão sendo transportados ou o percentual de atrasos em voos.

Segundo fontes informaram ao AEROIN, a empresa aérea relatou à ANAC que o não-envio das informações no prazo deveu-se a problemas de processos internos.

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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