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Juiz condena Azul alegando “má-fé após distorcer fatos em contestação de processo de passageiro”

Airbus A330 da Azul Linhas Aéreas

A Azul Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, correspondente a 5% do valor da causa, após o juiz de Direito Luciano Fernandes da Silva, do Juizado Especial Cível de Itapema/SC, concluir que a companhia distorceu os fatos processuais em sua contestação.

Além disso, o magistrado julgou procedentes os pedidos formulados pelos passageiros e condenou, de forma solidária, a Azul Linhas Aéreas e a empresa Gotogate ao pagamento de aproximadamente R$ 30 mil em indenizações.

A ação foi ajuizada após os autores serem impedidos de embarcar em um voo internacional de retorno ao Brasil, apesar de terem realizado o check-in online. Conforme consta nos autos, os passageiros chegaram ao portão de embarque no horário previsto, mas o encontraram fechado.

Sem encontrar representantes da Azul para prestar auxílio, precisaram adquirir novas passagens com a LATAM, no valor de R$ 8 mil, e permaneceram hospedados na casa de um conhecido em Portugal por mais oito dias, até conseguirem retornar ao Brasil.

Durante a audiência, o magistrado afirmou que a companhia aérea tentou responsabilizar os consumidores por falhas de sua própria operação.

Parece que estou precisando falar o óbvio como fundamento“, afirmou o juiz, referindo-se à ausência de assistência prestada aos passageiros.

Ele criticou a tentativa da Azul de classificar o episódio como “no-show” — quando o cliente não comparece ao voo —, sendo que o próprio processo confirma o cancelamento prévio do voo, sem aviso aos passageiros.

É evidente a alteração à verdade dos fatos“, reforçou, destacando que não houve qualquer prova de que os passageiros tenham sido informados sobre a mudança.

A defesa da Azul, composta por 21 páginas, não apresentou sequer uma data para a suposta remarcação do voo.

“Desculpa, com todo respeito a quem subscreveu [a contestação], parece que não leu a inicial“, afirmou o magistrado, em crítica direta à argumentação da companhia.

A Gotogate, empresa intermediadora na venda das passagens, também foi condenada solidariamente, embora tenha alegado não integrar o contrato de transporte.

Para o juiz, a relação de consumo justifica a responsabilidade objetiva de todos os envolvidos na cadeia de fornecimento.

Centenas de casos

Ao final, o magistrado afirmou que decisões semelhantes envolvendo a Azul são recorrentes.

A Azul deve ter umas 15 ou 20 [sentenças] só neste mês. Somando todas, deve passar de uma centena neste ano, com certeza“, lamentou, sugerindo um problema estrutural na política de atendimento da companhia.

Além da reparação pelos danos materiais e morais — R$ 10.125,97 e R$ 10 mil para cada passageiro, respectivamente —, a Azul foi condenada ao pagamento de multa de 5% por litigância de má-fé, conforme os arts. 80 e 81 do Código de Processo Civil.

Informações do site jurídico Migalhas

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Com uma paixão pelo mundo aeronáutico, especialmente pela aviação militar, atua no ramo da fotografia profissional há 8 anos. Realizou diversos trabalhos para as Forças Armadas e na cobertura de eventos aéreos, contribuindo para a documentação e promoção desse campo.
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