A Cathay Pacific, companhia aérea de Hong Kong, perdeu uma ação judicial em Vancouver, Canadá, e terá que pagar mais de $ 168 mil dólares canadenses (cerca de R$ 627 mil) a uma gerente que foi demitida durante a pandemia de COVID-19, em 2020.
O juiz considerou não ser razoável a declaração de defesa da empresa, que alegou que a funcionária, com aviso-prévio de dois meses da demissão, teve tempo suficiente para procurar outro emprego. O juiz afirmou que a funcionária estava “devastada” em meio à pandemia e também citou sua dedicação e amor ao trabalho, mesmo após informada da demissão.
Segundo o portal canadense Delta Optimist, Frances Turcic Okano, de 61 anos, passou a carreira nos departamentos de vendas e atendimento ao cliente da Cathay, subindo na hierarquia de agente de reservas da linha de frente para gerente do Vancouver Global Center da companhia aérea, onde trabalhou nos últimos 25 anos. Ela foi empregada em tempo integral pela companhia aérea por quase 35 anos.
No dia 13 de outubro de 2020, a Cathay informou a Okano sobre o fechamento da central em Vancouver a partir de 11 de dezembro daquele ano e o fim do seu contrato de trabalho. Durante esse período, a Cathay encarregou Okano de lidar com a transferência das operações para Manila, nas Filipinas, treinar a equipe do novo local, fechar o centro de Vancouver e demitir os 71 funcionários que ela supervisionava lá.
Pandemia
A demissão de Okano ocorreu quando o setor aéreo sofria com a grave desaceleração causada pela pandemia e as restrições das viagens aéreas. No entanto, na decisão proferida em 26 de maio pelo juiz Gary Weatherill, consta que o número mensal de passageiros da Cathay de março a dezembro de 2020 foi apenas 1% inferior do que nos mesmos meses do ano anterior.
Okano entrou com uma ação contra a empresa, alegando que ela tinha direito a salários não pagos pelos períodos de férias especiais, bem como por outros danos. A companhia aérea respondeu que não eram salários não pagos, mas reduções como parte das medidas de mitigação da pandemia, com as quais a funcionária concordou.
Amor ao trabalho
O juiz entendeu que Okano amava seu trabalho e ficou devastada por perdê-lo. Ainda assim, a funcionária administrou “devotadamente e com sucesso” o fechamento das operações de Vancouver. “Acho que não é razoável esperar que o demandante tenha procurado proativamente um novo emprego naquele momento”, disse o juiz.
Weatherill ainda declarou que os tribunais canadenses já deixaram claro que, na ausência de circunstâncias excepcionais, o limite para aviso prévio razoável é superior a 24 meses.
“Na minha opinião, dada a idade da autora do processo, tempo de serviço e status de gestão com o réu, este é um caso apropriado para o limite superior de 24 meses de aviso-prévio”, disse na sentença. Okano também recebeu uma indenização especial de $ 1.784.