O Juiz Elízio Luiz Perez, da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo, ordenou por meio de decisão em 24 de agosto o bloqueio de até R$ 30.000 das contas das Nella Linhas Aéreas, em razão de um processo movido por uma ex-funcionária, referente a alegada irregularidade no pagamento de verbas salariais e rescisórias.
No documento, o juiz diz:
“Pretende a autora a concessão da tutela antecipada para que seja realizado bloqueio judicial nas contas bancárias e aplicações financeiras da reclamada, diante do inadimplemento das verbas salariais e rescisórias. Os registros via e-mail e Whatsapp indicam a consistência do relato de que a reclamante não recebeu salários atrasados, tampouco verbas rescisórias incontroversas”.
“Diante da natureza alimentar dessas verbas e do notório risco de frustração do resultado útil do processo, reputo presentes os requisitos do art. 300, caput, do CPC e defiro a antecipação da tutela. Determino o imediato bloqueio das aplicações financeiras da reclamada, via SISBAJUD, até o limite de R$30.000,00, por ora”.
Em que pese o fato de decisões de bloqueio de recursos por via judicial ser uma prática recorrente na Justiça Brasileira, o contexto chama a atenção, já que recentemente, a Nella realizou um evento em conjunto com aérea Amaszonas, no qual formalizou o acordo para aquisição do controle da empresa boliviana, numa transação anunciada de US$ 50 milhões (R$ 250 milhões).
Enquanto isso, os planos de iniciar voos domésticos no Brasil ainda não se tornaram realidade. No país, a Nella encontra-se em fase pré-operacional há cerca de um ano e meio, com dois processos de certificação em aberto junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Processo: 1001035-38.2021.5.02.0041
Informações do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo