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Juíza nega reembolso a cliente da ITA e justifica que empresa passa por momento ruim

Uma juíza do Distrito Federal negou um pedido de passageiros da Itapemirim Transportes Aéreos que queriam reembolso imediato de passagens.

Os passageiros compraram uma passagem da companhia aérea que suspendeu as operações e exigiam o reembolso imediato de R$4.500, através de um pedido de tutela de urgência. No entanto, a decisão da juíza, embora dentro do que era esperado para um caso como esse, causou um barulho em setores da imprensa pela forma como foi justificada pela magistrada.

O assunto também rapidamente se tornou viral nas redes sociais, pois a juíza negou a tutela de urgência porque os passageiros estariam viajando a lazer e não teriam desmonstrado a “imprescindibilidade da viagem”. Em outras palavras, ela quis dizer que não havia urgência na viagem que pudesse justificar que a família fosse passada na frente dos demais passageiros lesados, mas a justificativa gerou polêmica.

Isso porque, para embasar a decisão, a juíza afirmou que “é de conhecimento público a situação financeira precária por que passa a empresa-ré, o que torna improvável a efetividade de eventual provimento”, apontando que a Itapemirim passa por um momento difícil, e que o pagamento do eventual reembolso, mesmo com penhora, é bastante improvável de acontecer imediatamente.

Com isso, o processo desses passageiros correrá sob o rito normal da justiça e será dada à ITA o direito de responder às acusações no tribunal, antes de qualquer decisão ser tomada.

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