Justiça acata recurso e esclarece condenação da Gol sobre descanso dos tripulantes

Avião Boeing 737-700 Gol Linhas Aéreas
Boeing 737-700

Em decisão publicada na terça-feira, 29 de março, a segunda instância da Justiça do Trabalho julgou parcialmente procedente recurso do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e indeferiu recurso da Gol Linhas Aéreas na ação em que a empresa é cobrada pelo pagamento do DSR (Descanso Semanal Remunerado) sobre a parcela variável da remuneração.

Entre outras coisas, a nova decisão esclarece que:

–  O DSR sobre a parcela variável da remuneração foi deferido com os reflexos legais;

– O cálculo do DSR deve obedecer ao disposto na Lei do Aeronauta e nas Convenções Coletivas de Trabalho da categoria.

Conforme decisão da Justiça, os valores poderão ser exigidos somente após o trânsito em julgado da ação, ou seja, do esgotamento da possibilidade de recursos. Vale lembrar que a empresa ainda pode recorrer da decisão.

O Sindicato ressalta que a primeira instância havia considerado improcedente o mérito da ação, mas o SNA apresentou recurso e conseguiu reformar a decisão.

Informações do Sindicato Nacional dos Aeronautas

Murilo Basseto
Murilo Bassetohttp://aeroin.net
Formado em Engenharia Mecânica e com Pós-Graduação em Engenharia de Manutenção Aeronáutica, possui mais de 6 anos de experiência na área controle técnico de manutenção aeronáutica.

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