Início Variedades

Justiça condena agência de viagens a indenizar passageira em R$ 7 mil por cancelamento de voo promocional

Imagem: Ana Araújo / Produção Faquini, via Fotos Publicas

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que uma empresa vendedora de pacotes de viagens indenize uma passageira em R$ 7.015,98 por danos materiais, após não emitir as passagens adquiridas pela cliente durante uma oferta promocional.

O caso foi analisado pelo juiz Manoel Padre Neto, da 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. A cliente alegou que, em 23 de maio de 2023, adquiriu passagens aéreas junto à empresa ré, com os trechos Recife – Lisboa e Lisboa – Recife, pelo valor total de R$ 3.348,90. O pagamento foi realizado via boleto, incluindo a reserva de hospedagens, viagens internas e seguro viagem.

Segundo o serviço de imprensa do TJRN, a passageira afirmou, ainda, que, no dia 18 de agosto de 2023, a operadora de viagens anunciou em diversos canais de comunicação que não cumpriria as ofertas de sua linha promocional de datas flexíveis, com embarques previstos entre setembro e dezembro de 2023. Tal decisão afetou diretamente sua viagem e comprometeu todo o planejamento realizado.

Diante da situação, a autora relatou que a única solução encontrada foi adquirir novas passagens aéreas para os mesmos trechos, ao custo de R$ 7.015,98, valor que impactou significativamente sua subsistência.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a oferta vincula o fornecedor, conforme previsto no art. 30 do Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, não se pode admitir a negativa de emissão das passagens em razão de eventuais alterações nos preços de mercado após o acordo com os consumidores e o recebimento do pagamento. “Assim, é de rigor a devolução à parte autora do valor despendido na contratação”, afirmou o juiz.

O juiz Manoel Padre Neto destacou ainda que, tratando-se de uma relação de consumo, “é inviável alegar imprevisibilidade perante a autora, já que não se trata de caso fortuito ou força maior, mas de fatores relacionados ao risco do negócio”, enfatizou. Em relação aos danos pela não disponibilização das passagens contratadas, o magistrado concluiu que o valor da indenização deve corresponder ao montante pago pela cliente.

Leia mais:

Com uma paixão pelo mundo aeronáutico, especialmente pela aviação militar, atua no ramo da fotografia profissional há 8 anos. Realizou diversos trabalhos para as Forças Armadas e na cobertura de eventos aéreos, contribuindo para a documentação e promoção desse campo.
Sair da versão mobile