A primeira instância da Justiça do Trabalho condenou a Azul, em ação movida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), a abster-se de considerar os salários reduzidos na média para fins de cálculo das férias acrescidas de adicional legal e dos 13º salários —excluindo, desta forma, os meses de redução de jornada e salário do cômputo das parcelas.
A sentença condena ainda a companhia ao pagamento de:
– Diferenças entre o valor pago de férias acrescidas de um terço e 13º salários e o valor efetivamente devido aos aeronautas ativos e inativos;
– Valor dobrado acrescido de um terço das férias dos empregados que usufruíram o benefício, durante o período de redução de jornada de trabalho e de salários, cujo cálculo para pagamento foi realizado com os valores reduzidos de remuneração.
Cabe recurso por parte da Azul.
Informações fornecidas pelo SNA