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Justiça de São Paulo anula multa do Procon contra Decolar após passageira perder voo

Decolagem de um Airbus A319 da LATAM – Imagem ilustrativa

Com decisão da 11ª câmara de Direito Público do TJSP, o Procon de Campinas-SP não poderá multar Decolar.com por passagem não reembolsada a passageira que não portava os documentos necessários ao embarque. A Justiça concluiu que a consumidora teve culpa exclusiva no caso, uma vez que foi informada sobre os trâmites necessários para embarcar no voo.

No processo, segundo noticia o site jurídico Migalhas, consta que o Procon multou a empresa de viagens no valor de 4.830 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência) por não conceder informações claras sobre as condições contratadas no pacote de viagem, que deveriam estar de acordo com as regras de consumo.

Inconformada, a Decolar.com ajuizou ação pedindo a nulidade da multa do Procon de Campinas/SP, alegando que prestou previamente as informações de maneira clara e inequívoca e solucionou o caso de acordo com o regramento do tema, e com o contrato estabelecido.

Em primeiro grau, o juízo negou o pedido da Decolar.com por entender que houve falha na prestação de serviço com a consumidora.

Ao proferir decisão, o desembargador relator José Jarbas de Aguiar Gomes ressaltou haver, na política de alterações e cancelamentos da Decolar.com, que após o início do voo o cancelamento não seria reembolsável.

Destacou, ainda, que a própria passageira não portava seus documentos no momento do embarque e após prazo razoável para verificações, a empresa concluiu que não seria possível reagendamento junto à companhia aérea e negou reembolso.

Denota-se, então, que a empresa prestou previamente as informações de maneira clara e inequívoca. E, após os fatos, solucionou o caso de acordo com o regramento do tema, e com o contrato estabelecido com a consumidora.

Dessa forma, o colegiado concluiu que a Decolar.com cumpriu estritamente o princípio da informação, reconhecido como direito básico do consumidor. Por fim, o colegiado determinou a anulação da multa aplicada pelo Procon de Campinas-SP.

Informações do site jurídico Migalhas, publicado sob licença.

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