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Justiça decide que passageiros devem ser indenizados caso o piloto morra e o voo atrase

Imagem: Jonathan Lins / Setur-AL

O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) julgou que uma companhia aérea portuguesa não pode eximir-se do pagamento de indenizações aos passageiros devido ao atraso notável do voo causado pela morte súbita de um copiloto. Os passageiros processaram a empresa e pretendiam obter 400€ cada diante da regulamentação EC261 da UE.

Os advogados da TAP buscaram uma resposta mais ampla da justiça, no sentido de responder à questão: a morte súbita do piloto seria considerada “circunstância extraordinária”? O caso foi então remetido ao Tribunal Superior Europeu, como relata uma matéria da Bloomberg.

A decisão do Tribunal Europeu de Justicado foi clara: tal ausência é inerente ao exercício normal da atividade de uma transportadora aérea, e assim não se enquadra na definição de “circunstância extraordinária”. Concluiu também que a transportadora aérea não está isenta de sua obrigação de indenizar os passageiros pelo atraso notável.

Para fazer valer o seu direito, o tribunal esclareceu que ainda que os pilotos passam por avaliações médicas regulares, isso não é motivo para apelação ao pagamento de indenização. Segundo a decisão, mesmo que o membro da tripulação tenha recebido um atestado médico, pode ainda adoecer ou morrer.

Assim, apesar da trágica e definitiva situação, o tribunal deu razão aos passageiros, determinado que a TAP Air Portugal tem obrigação de pagar 400€ a cada em indenização ao abrigo dos regulamentos EC261.

O CASO – Tudo aconteceu quando o voo da TAP Air Portugal de Stuttgart para Lisboa atrasou quase 13 horas quando o copiloto foi encontrado morto em seu quarto de hotel. A companhia aérea alegou que a interrupção foi causada por uma “circunstância extraordinária”, eximindo a companhia de pagar aos passageiros a indenização prevista na lei.

De forma a evitar futuros incidentes como este, a indústria da aviação continua a aperfeiçoar as normas e padrões sobre a formação e supervisão liderados pela Organização da Aviação Civil Internacional. Estas novas diretrizes ajudarão a proteger os viajantes aéreos e a garantir a segurança ininterrupta durante os voos.

Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.
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