
Em ação coletiva movida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) contra a Gol Linhas Aéreas, a Justiça declarou nesta terça-feira (6) a nulidade das demissões por justa causa realizadas pela empresa no período de 1/7/2020 a 31/12/2021, durante a vigência de Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) para comandantes, copilotos e comissários.
Como o prazo de validade desses acordos foi expirado, o direito à reintegração foi convertido em indenização substitutiva, correspondente aos salários devidos desde a data da rescisão contratual até 31/12/2021, acrescida de multa.
A sentença determina ainda que a Gol apresente a documentação relativa às rescisões contratuais dos aeronautas dispensados por justa causa durante a vigência dos ACTs.
Na época, os ACTs pactuados com o SNA previam no parágrafo único da cláusula 9ª a necessidade de instauração do Conselho de Operações para avaliação das dispensas que a empresa pretendesse concretizar por justa causa, devendo o sindicato ser convocado para participação —o que foi descumprido.
A empresa pode recorrer da decisão.
Informações fornecidas pelo SNA