Justiça declara nulas demissões de tripulantes da Gol por justa causa durante a pandemia

Em ação coletiva movida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) contra a Gol Linhas Aéreas, a Justiça declarou nesta terça-feira (6) a nulidade das demissões por justa causa realizadas pela empresa no período de 1/7/2020 a 31/12/2021, durante a vigência de Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) para comandantes, copilotos e comissários.

Como o prazo de validade desses acordos foi expirado, o direito à reintegração foi convertido em indenização substitutiva, correspondente aos salários devidos desde a data da rescisão contratual até 31/12/2021, acrescida de multa.

A sentença determina ainda que a Gol apresente a documentação relativa às rescisões contratuais dos aeronautas dispensados por justa causa durante a vigência dos ACTs.

Na época, os ACTs pactuados com o SNA previam no parágrafo único da cláusula 9ª a necessidade de instauração do Conselho de Operações para avaliação das dispensas que a empresa pretendesse concretizar por justa causa, devendo o sindicato ser convocado para participação —o que foi descumprido.

A empresa pode recorrer da decisão.

Informações fornecidas pelo SNA

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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